123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 5.12.Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas reservadas de ações afirmativas participante com deficiência ou pardo ou negro, deverá: 5.12.1.População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo VI, conforme instrução contida no subitem 7.3.2 e seguintes. 5.12.2.Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.3.1 e seguintes. 5.12.3.A solicitação para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em desacordo com os subitens 7.3. 5.13.É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações. 5.14.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.15.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.16.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon- sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.17.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali- zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.18.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.4 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo II – Calendário de Atividades. 5.19.REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL 5.19.1.O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. 5.19.1.1.A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 5.3., sendo indeferidas solicitações posteriores. 5.19.1.2.O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital. 5.19.2.Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 6.ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 6.2.O candidato que precisar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realizar as provas deve, conforme o prazo descrito no ANEXO II: a)Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e b)Enviar imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, via upload. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, limitação física doença, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição nesta seleção pública. 6.3.Justificados pelo laudo médico ou documento caracterizador de deficiência apresentado por ele, ou seja: a) Qualquer recurso mencionado no laudo, mas não solicitado pelo candidato no sistema eletrônico de inscrição, não será considerado na análise da solicitação de atendimento especializado; b) Recursos especiais solicitados que não tenham respaldo no laudo serão indeferidos. 6.4.Para os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.5. A candidata que precisar amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO II deste edital: a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e b) Enviar, via upload, uma imagem legível da certidão de nascimento da criança (a cópia da certidão de nascimento pode ser substituída por um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 6.5.1.A candidata deverá levar, no dia da realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em uma sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.5.2.A ESP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.6.O candidato que, por motivo de doença ou limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marcapasso etc.) a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e b) Enviar, via upload, uma imagem legível do laudo médico ou do documento caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado. 6.7. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.8. A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos compu- tadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias. 6.9.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento não receberá atendimento especializado. 6.10.O envio do laudo médico/parecer/documentação por si só não é suficiente para garantir o atendimento especializado. a) Se a solicitação de atendimento especializado envolver o uso de recursos tecnológicos e houver falha desses recursos no dia das provas, poderá ser disponibilizado um atendimento alternativo, desde que viável. 6.11.A solicitação de atendimento especializado será atendida de acordo com critérios de razoabilidade e viabilidade, em qualquer situação. 6.12.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do ANEXO II deste edital. 7.DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 7.1.Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 7.1.1.As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação: I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004); II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015); III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021); III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018); IV - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021); V - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se aplica.Fechar