134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº278-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Redenção-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº304/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº278-D/2024-GS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL GLAYDSTON FERREIRA DA SILVA 1º Sargento PM 134.335-1-8 II 22 e 23/10/2024 Redenção-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 BRUNO CAVALCANTE COSTA LIMA 3º Sargento PM 302.995-1-5 II 22 e 23/10/2024 Redenção-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 CLECIO WILLAME DOS SANTOS FONTENELE Cabo PM 304.831-1-1 II 22 e 23/10/2024 Redenção-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 TOTAL 591,45 *** *** *** PORTARIA Nº279-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Graça-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº306/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº279-D/2024-GS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL FELLIPE JOSE TORRES ANDRE 3º Sargento PM 302.774-1-4 II 24 e 25/10/2024 Graça-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 LEONARDO AVELINO DE SOUZA 3º Sargento PM 300.576-1-9 II 24 e 25/10/2024 Graça-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 TOTAL 394,30 *** *** *** PORTARIA Nº280-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de General Sampaio-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº305/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº280-D/2024-GS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL ISRAEL ALVES DE SOUSA Subtenente PM 125.378-1-6 II 23 e 24/10/2024 General Sampaio-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 IVAN CARNEIRO MAGALHAES Cabo PM 304.806-1-9 II 23 e 24/10/2024 General Sampaio-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 TOTAL 394,30 *** *** *** PORTARIA Nº3927/2024 – GS/SSPDS. DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E DEFINE ÁREAS DE ATUAÇÃO RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RISCOS. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII do art. 3º da Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Nº05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem: I – Agregar e proteger valor; II – Ser apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Configurar como parte integrante dos processos organizacionais; IV – Subsidiar a tomada de decisões; V – Considerar ameaças e oportunidades; VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Basear-se nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais; IX – Manter-se sistemática, estruturada, abrangente e oportuna; X – Estar alinhada com a transparência e inclusão; XI – Ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 2º. A SSPDS deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos. Art. 3º. Zelar pela imagem da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, promovendo ações de prevenção e mitigação de possíveis fragilidades encontradas nos processos internos da SSPDS. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 4º. O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:Fechar