135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências; V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento; VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e VIII – Registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão. §1º A SSPDS deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional. §2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado na SSPDS de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos. CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º. Compete ao dirigente máximo da SSPDS: I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da SSPDS. Art. 6º. O gerenciamento de riscos na SSPDS contemplará as seguintes áreas de atuação: I – área de atuação estratégica: Comitê de Integridade da SSPDS II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da SSPDS III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais (responsáveis pelos processos organizacionais da SSPDS e seus colaboradores). Parágrafo Único. As competências específicas de cada área, no que se refere ao gerenciamento de riscos, estão estabelecidas nos artigos 10, 11 e 12 do Decreto Estadual nº33.805/2020. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Na ausência dele, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, aos 25 de outubro de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº4406/2024-GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar as funções exercidas pelos diversos profissionais que apoiam na execução descentralizada dos projetos aprovados pelo Comitê Executivo de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social; considerando a indicação realizada pelas Unidades Orçamentárias do FSPDS, através dos NUP´s 10001.012847-2024-66; 10001.012845-2024-77;10001.012846-2024- 11;10001.012849-2024-55; 10001.012850-2024-80; 10001.013422-2024-74; 10001.012848-2024-19 e 10001.012440-2024-39, RESOLVE: I - DESIGNAR os PROFISSIONAIS abaixo, responsáveis pelas diversas áreas das Unidades Orçamentárias - UO´s do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, conforme descrito: a. UO 100607 – Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE: Responsável pelo Setor Financeiro – Ricardo Romagnoli do Vale, matrícula nº198.742- 1-4; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – Antonio Rodrigo Felix Rodrigues, matrícula nº300.350-1-1; Responsável pelo Setor de Patrimônio – Andrea Carla Pontes Ferreira Menezes, matrícula nº300.942-1-2; Responsável pelo Setor de Licitações – Frederico Ozanam Goiana Bonfim, matrícula nº198.228-1-8; Responsável pelo Setor de Pessoal – Nartan da Costa Andrade, matrícula nº198.824-1-1. b. UO 100608 – Polícia Militar do Ceará – PMCE: Responsável pelo Setor Financeiro – Marco Aurélio Teixeira Oliveira, matrícula nº111.567-1-1; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – Marcius Reges Pinheiro Rodrigues, matrícula nº110.694-1-X; Responsável pelo Setor de Patrimônio – Marcius Reges Pinheiro Rodrigues, matricula nº110.694-1-X; Responsável pelo Setor de Licitações – Marco Aurélio Teixeira Oliveira, matrícula nº111.567-1-1; Responsável pelo Setor de Pessoal – Vandicles Sérgio de Oliveira Júnior, matrícula nº108.112-1-X. c. UO 100609 – Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE: Responsável pelo Setor Financeiro – Valdênio Goiana Melo, matrícula nº108.065-1-8; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – Ednaldo Matias da Costa , matrícula nº102.819-1-1; Responsável pelo Setor de Patrimônio – José Roberto da Silva Rego, matrícula nº300.346-1-9; Responsável pelo Setor de Licitações – Luis Lino Gadelha, matrícula nº104.353-1-5; Responsável pelo Setor de Pessoal – Holdayne do Nascimento Pereira, matrícula nº110.517-1-5. d. UO 100610 – Colégio da Polícia Militar (Coordenação dos Colégios da Polícia Militar): Responsável pelo Setor Financeiro – Jorge Luis de Oliveira, matrícula nº105.303-1-8; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – Rogério Costa Holanda, matrícula nº136.045-1-7; Responsável pelo Setor de Patrimônio – Igor Israel Venâncio Ferreira, matricula nº135.152-1-2; Responsável pelo Setor de Licitações – Sandra Pereira da Silva, matrícula nº108.622-1-3; Responsável pelo Setor de Pessoal – Eugênio Correia de Oliveira, matrícula nº107.935-1-3. e. UO 100611 – Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz: Responsável pelo Setor Financeiro – José Guilherme Veras Neto, matrícula nº300.331-1-6; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – Francisco Gleuber Lima Sales, matrícula nº104.307-1-2; Responsável pelo Setor de Patrimônio – Francisco Leandro Pereira de Abreu, matrícula nº109.684-1-0; Responsável pelo Setor de Licitações – Carlos Eduardo Ramos da Rocha, matrícula nº113.780-1-3; Responsável pelo Setor de Pessoal – Adriano Santos Matos da Fonseca, matrícula nº106.734-1-0. f. UO 100614 – Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE: Responsável pelo Setor Financeiro – Maria José da Silva Castro, matrícula nº300.004-0-4; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – Lauro Ferreira Rocha Júnior, Matrícula nº106.154-1-0; Responsável pelo Setor de Patrimônio – Lauro Ferreira Rocha Júnior, Matrícula nº106.154-1-0; Responsável pelo Setor de Licitações – Antônio David Ramos de Pinho, Matrícula nº168.085-1-2; Responsável pelo Setor de Pessoal – Raissa Barbosa Pires Brandão, matrícula nº300.340-0-7. g. UO 100617– Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP: Responsável pelo Setor Financeiro – Caroline Vieira Rocha, matrícula nº300.975-1-3; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – Antonio Hilton do Nascimento Lima, matrícula nº304.301- 1-5; Responsável pelo Setor de Patrimônio – Fábio Vieira Corrêa, matrícula nº110.189-1-2; Responsável pelo Setor de Licitações – Brena Emilly Chaves de Lima, matrícula nº300.156-9-X; Responsável pelo Setor de Pessoal – Lara Maria Lima Barreto Costa, matrícula nº303.045-1-9. h. UO 100618 – Superin- tendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública - SUPESP: Responsável pelo Setor Financeiro – Rafael Braga Malveira, matrícula nº300.002-4-2; Responsável pelo Setor de Almoxarifado – José Eudázio Honório Sampaio, matrícula nº300.001-4-5; Responsável pelo Setor de Patrimônio – José Eudázio Honório Sampaio, matrícula nº300.001-4-5; Responsável pelo Setor de Licitações – Rafael Braga Malveira, matrícula nº300.002-4-2; Franklin de Sousa Torres, matrícula nº300.000-8-0 e Antônio Matheus Osterno Leitão, matrícula nº300.000-9-9; Responsável pelo Setor de Pessoal – Rafael Braga Malveira, matrícula nº300.002-4-2. II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº1253/2023 – GS, publicada no DOE de 15.06.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº4510/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no NUP 10001.009198/2022-54, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar