141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 município de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada pela Secretária da Saúde, a Sra. Tânia Mara Silva Coelho, portadora do RG sob o nº96002330274 e inscrito no CPF sob o nº747.027.793-49, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, devidamente nomeado para o cargo segundo ato publicado no DOE nº001, do dia 01 de janeiro de 2023, resolvem celebrar este Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta no NUP nº24001.061743/2024-90, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Acordo de cooperação Técnica fundamenta-se nos dispositivos legais contidos no Decreto nº26.255-A, de 04 de julho de 2001, na Portaria do Ministério da Saúde nº2.048, de 05 de novembro de 2002, no Decreto nº29.150, de 09 de janeiro de 2008, na Portaria do Ministério da Saúde nº1.600 de 07 de julho de 2011, nas Portarias do Ministério da Saúde de Consolidação nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017, na Instrução de Aviação Civil (Normativa) – IAC nº3134 – MAER, de 09/07/1999 e no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, vigente desde 11/07/2019, assim como nas disposições contidas no art. 184 da Lei nº14.133 de 01 Abril de 2021, com suas posteriores alterações e no Decreto Estadual nº32.811/2018, com alterações do Decreto Estadual nº32.873/2018. DO OBJETO – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, tem por objeto continuar prestando à sociedade cearense um Serviço Especializado de Atendimento e Transporte Inter-hospitalar Aeromédico, de acordo com a Política Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, sendo gerenciado pela CIOPAER e pelo SAMU CE, nos termos das obrigações assumidas pelas partes constantes neste instrumento, observando as prioridades dos envolvidos, advindas de suas atribuições legais DA VIGÊNCIA – O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instru- mento, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente. DO FORO – Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias, excessos e/ou omissões deste Acordo, os partícipes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando a quaisquer outros. DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho – Secretária da Saúde do Estado do Ceará; Antônio Roberto Cesário de Sá - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho – Superintendente do SAMU 192 Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/2023/NUP Nº10001.010435/2024-91 – IG: 1345885000 I – ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº009/2023-FSPDS (SACC 1295970); II - CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, Av. Aguanambi, s/n.º, Bloco II, 3º Andar, Aeroporto, Fortaleza - CE, CEP 60.415-390; IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S/A – CNPJ N.º 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, 400, Sala 8. Vila Cintra, Mogi das Cruzes – SP, CEP: 08.745-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico nº20230009, da SSPDS, regido pela Lei federal nº8.666/93 e legislação pertinente, conforme termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993 e na forma do inciso XI do art. 40 e art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei nº10.192/2001, e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo SUITE/NUP nº10001.010435/2024-91; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº009/2023-FSPDS (SACC nº1295970), com início em 31 de outubro de 2024 e término em 30 de outubro de 2025, cujo objeto contratual visa os serviços de locação mensal de veículos automotores velados destinados à utilização nos desempenhos das atividades de Segurança Pública do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato, no percentual de 4,227580%, (quatro virgula vinte e dois setenta e cinco e oitenta por cento), corrigido pela variação do índice econômico do IPCA-IBGE, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, tomando-se por base a data da apresentação da proposta da empresa datada de 25 de julho de 2023 (fls. 40 a 42), referente ao período de julho de 2023 a junho de 2024, a partir de 30 de outubro de 2024, acrescendo ao contrato o montante de R$ 20.236,21 (vinte mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos) IX - VALOR GLOBAL: R$ 498.907,57 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e sete reais e cinquenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 30/10/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 29 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Paulo Roberto Teixeira e a Sra. Maria Alessandra Bazarian de Souza - Representantes Legais da empresa CS BRASIL FROTAS S/A. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL No. Termo: 16/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 08/10/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁU- SULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PCCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/ PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 352 Aquisição de viaturas, equipamentos operacionais e material bélico para a PCCE. Nova Renault Chassi Cabine L2H1, tipo utilitário com baú de CHASSI: 1.93YU62008RJ837940 01 238.333,33 238.333,33 Manupa Comércio Exportação, importação de Equipamentos e veículos adaptados LTDA 003.411 018/2023 TOTAL 01 238.333,33 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/ PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 366 Aquisição de ambulância para o DAMPS-PCCE. Veículo de marca Renault, modelo Master Renault MSU FGT de CHASSI: 1.93YF62008RJ624009 01 286.502,71 286.502,71 Vrio Soluções Serviços de Montagens Móveis EIRELI 001.541 019/2023 TOTAL 01 286.502,71 *** *** ***Fechar