142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL No. Termo: 17/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/10/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Klênio Savyo Nascimento de Sousa CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/ PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 338 Aquisição de viaturas para a PMCE. Veículos de Marca Toyota e modelos YARIS SD XS TSS de CHASSIS: 1. 9BRBC3F35R8292559; 2. 9BRBC3F30R8292355; 3. 9BRBC3F33R8271368; 4. 9BRBC3F32R8292583; 5. 9BRBC3F31R8271403; 6. 9BRBC3F34R8291452; 7. 9BRBC3F35R8291931; 8. 9BRBC3F35R8292058; 9. 9BRBC3F31R8271384; 10. 9BRBC3F34R8292360; 10 127.600,00 1.276.000,00 Toyota do Brasil LTDA 496462; 496457; 496440; 496494; 496434; 496458; 496460; 496459; 496493; 496461. 183/2023 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/ PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 338 Aquisição de viaturas para a PMCE. Veículos de Marca Toyota e modelos YARIS SD XS TSS de CHASSIS: 11. 9BRBC3F37R8273253; 12. 9BRBC3F33R8292964; 13. 9BRBC3F32R8271684; 14. 9BRBC3F30R8272462; 15. 9BRBC3F31R8292512; 16. 9BRBC3F3XR8292007; 17. 9BRBC3F32R8271362; 18. 9BRBC3F37R8271907; 19. 9BRBC3F39R8279376; 20. 9BRBC3F32R8271457; 10 127.600,00 1.276.000,00 Toyota do Brasil LTDA 496439; 496463; 496445; 496433; 496464; 496495; 496441; 496442; 496446; 496444. 183/2023 TOTAL 20 2.552.000,00 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº926/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados em Delegacias vinculadas ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, que viajaram para SANTA QUITÉRIA, no dia 26/09/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de dar apoio à Operação Concórdia - fase 02; conforme processo nº 10051.027656/2024-11, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº926/2024-DIFIN DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO ORIGEM DESTINO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) ANTONIO ARIEL DA SILVA MONTEIRO 300.005-0-1 Inspetor Canindé Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71 TARCIZO ALVES DE SALES NETO 301.243-6-7 Inspetor Canindé Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71 ROMERITO DA SILVA SOUSA 300.032-3-3 Inspetor Canindé Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71 LUIZ CLEANDSON ARAÚJO OLIVEIRA 300.125-0-X Inspetor Itapipoca Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71 WALLYSON JUNIOR NOGUEIRA GALVÃO 300.122-4-0 Inspetor Itapipoca Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71 DAVID ALVES DA SILVA 300.099-6-7 Inspetor Itapipoca Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71 TOTAL - - - - - - 394,26 *** *** *** PORTARIA Nº1383/2024 – GDGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 10051.012133/2024-62 – NUP, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento pelo período de três meses do servidor FRANCISCO DE SALES RIBEIRO, Inspetor de Polícia Civil, Classe B, Nível VII, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, matrícula nº 167.765-1-3, para concorrer às eleições de outubro do corrente ano, a partir de 05/07/2024, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar n° 64 de 18.07.1990 e Resolução n° 23.738 de 27.02.2024 do Tribunal Superior Eleitoral. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza 29 de outubro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2024 PROCESSO NUP:10051.025731/2024-00 A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria nº 09/2023-GDGPC, e com base no Parecer nº 607/2024 emitido pela Assessoria Jurídica, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64Fechar