DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2024 - A Secretaria de Administração 
e Finanças comunica aos candidatos aprovados, no concurso público da Prefeitura Municipal de Apuiarés/CE, regido pelo edital n.º 001/2023, no uso de 
suas atribuições legais e conforme o resultado oficial do concurso. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos e exames médico, a serem 
entregues na Avenida Gomes da Silva, nº 99, Centro-Apuiarés/CE, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 ás 17:00 no dia 14 de novembro, no setor de 
Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Apuiarés, nos termos do capitulo XII-das disposições gerais do referido edital: APROVADOS: 
ITEM NOME CARGO - 01-ANTONIO CARLOS COSTA SANTOS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02-MARIA LORENA SILVA RODRIGUES-
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03-ANA THALIA ALVES DUARTE SOUSA-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04-ELTON LIMA DO PRADO-
FISCAL DE TRIBUTOS 05-JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA AGUIAR-MOTORISTA CATEGORIA B 06-ARTHUR ROGER MOTA VASCONCELOS 
-MOTORISTA CATEGORIA D 07-ANDERSSON JOHNYS REBOUÇAS PINHO CARDOSO-AGENTE ADMINISTRATIVO 08-MARIA ANA KELLY 
FORTE-AGENTE ADMINISTRATIVO 09-CAMILA CASTRO SANTOS-AGENTE ADMINISTRATIVO 10-FRANCISCO GILSON MENDONÇA DE 
CASTRO-VIGIA 11-FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA-VIGIA 1. Documentos: a) 01 Foto 3x4 Recente;b) Documento De Identificação (Rg, Cnh, 
Registro em Órgão de Classe);c) Cpf – Cadastro De Pessoa Física;d) Carteira de Trabalho – Frente, Verso e Nº Pis/Pasep;e) Comprovante de Escolaridade – 
Diploma da Habilitação para o Cargo;f) Comprovante de Residência (Atual);g) Título de Eleitor (Frente e Verso);h) Certidão de Quitação Eleitoral;i) Certidão 
de Reservista ou Certificado de Dispensa (Masculino);j) Certidão De Antecedentes, Emitido pelo Órgão de Segurança Pública Estadual e Federal;k) Certidão 
Negativa Cível e Criminal de 1º Grau da Justiça Estadual, Incluindo dos Juizados Especiais Criminais (Fórum);l) CND- Certidão Negativa de Débitos 
Municipais;m) Comprovante De Situação Cadastral no CPF;n) Certidão Casamento ou Contrato União Estável - Rg e Cpf do Cônjuge;o) Rg e Cpf dos 
Dependentes;p) Registro Conselho Respectiva Categoria – Anuidade do Ano;q) Curso Específico Quando Exigido No Edital, Comprovado Por Diploma;r) 
Laudo Do Médico Ocupacional;s) Declaração de Bens,t) Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo. 2. Exames: A solicitação de exames complementares 
referenciados tem por objetivo a Identificação da condição de saúde do candidato, de modo a conhecer possíveis agravos preexistentes, ou condicionantes 
clínicos que possam vir a possibilitar o desenvolvimento de alguma patologia médica ocupacional relacionada às condições de trabalho a ser desenvolvida 
no cargo/ função para o qual foi selecionado. Isso posta segue a indicação desses exames que entendemos pertinentes para se conhecerem no momento do 
processo de admissão as reais condições clínicas e médico ocupacionais de cada candidato. 2.1 Local de atendimento médico ocupacional e apresentação dos 
exames que constam no edital: Unidade Básica de Saúde Francisco Nilton Guimarães e Silva - Rua 4 – COHAB s/n, Bairro Cohab Apuiarés/CE. 2.2 Todos 
os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais, os exames serão:
a) Hemograma completo;b) Colesterol (HDL);c) Colesterol (LDL);d) Colesterol Total;e) Creatina;f) Fosfatase Alcalina;g) Glicemia;h) Grupo Sanguíneo 
+ Fator RH;i) Parasitológico de Fezes;j) Raio X de tórax PA;k) Sumário de Urina;l) TGO;m) TGP;n) Triglicerídios;o) Ureia;p) VDRL 2.3 Os candidatos 
deverão comparecer munidos dos exames solicitados na avaliação médica pré-admissional, conforme o cronograma abaixo. 2.4 Horários e dias dos 
atendimentos por cargo/função:QUARTA-FEIRA  13/11/2024 - DAS 14:00 ÀS 17:00 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA - FISCAL DE 
TRIBUTOS - MOTORISTA CATEGORIA B - MOTORISTA CATEGORIA D - AGENTE ADMINISTRATIVO. 3. A não apresentação dos documentos 
exames e na conformidade deste edital impedirá a formalização do ato de posse. Apuiarés, 01 de novembro de 2024 - João Paulo Matos Teixeira - 
Secretário de Administração e Finanças - 017/2021
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Estado do Ceará -  Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN -  Ata N° 001/2024 - Ata de Reunião Extraordinária 
da Assembleia Geral do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN. Aos trinta dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e vinte quatro, de forma Híbrida (Presencial e Virtual, pelo Google Meet) reuniu-se a Assembleia Geral do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN com a finalidade de tratar acerca da alteração do Estatuto do Consórcio, restando aprovadas as alterações 
nos artigos 17 e 25 do Estatuto, passando a ter a seguinte redação: Art.17. Para o funcionamento da Assembleia Geral é exigida a presença de, pelo menos, 
metade de seus membros, e que os municípios estejam em dia com suas obrigações assumidas junto ao Consórcio. §1º Será obrigatória a presença do Estado 
do Ceará para funcionamento da Assembleia que trata o caput deste artigo, contudo, o não comparecimento do Estado como impedimento para realização da 
reunião somente será admitida por 02 (duas) vezes, caso em que a reunião poderá acontecer sem a presença do Estado na terceira tentativa de convocação. 
§2º A ausência de quorum para instalação da assembleia que tenha por objetivo promover a deliberação para eleição da presidência e vice-presidência 
do consórcio, só será admitida por até 03 (três) vezes, caso em que, por ausência do quórum, será o Presidente e Vice-presidente eleitos pela maioria dos 
presentes na terceira reunião, resguardada a observância da qualidade de votos disposta nos artigos 18 e 19 deste Estatuto. Art.25. O Vice-Presidente 
substituirá o Presidente do Consórcio, em casos de licenciamento, impedimento ou destituição. §1º Nos casos em que o Presidente do CPSMLN tenha seu 
mandato finalizado pela expiração do mandato de prefeito e este não seja mais reeleito e/ou não suscetível a reeleição em seu Município, o Vice-Presidente 
assumirá a função de mandatário do CPSMLN caso este seja reeleito Chefe do poder Executivo local, onde seu mandato obedecerá o mesmo prazo da chapa 
eleita, ou seja, terminará o mandato que caberia ao Presidente, bem como não necessitará de uma assembleia para ratificar, porém será impreterível que o 
novo mandatário, no prazo improrrogável de até 72 horas, comunique aos Entes Consorciados que assumiu a presidência do Consórcio. §2º Em caso de 
não reeleito ou não suscetível a reeleição para Prefeito das pessoas que ocupam a Presidência e a Vice-Presidência, o mandato presidencial consorcial será 
exercido temporariamente, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, pelo substituto ou o sucessor legal da Chefia do Poder Executivo que detinha a 
Presidência do Consórcio e durante o prazo aqui posto, o mandatário em exercício deverá convocar assembleia geral extraordinária para que seja realizada 
a eleição do Presidente e seu Vice. §3º Com base no parágrafo anterior, o Presidente interino não poderá exonerar os cargos em comissão, salvo falta grave. 
§4º Em caso de não reeleição do Vice-Presidente como Chefe do Poder Executivo local, não será necessária a eleição para complemento de tal função. §5º 
Caso a destituição do agente do cargo do Prefeito seja reformada judicialmente com o respectivo trânsito em julgado, será ele reintegrado na condição de 
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro, salvo disposição contrária dos demais membros, devendo a Assembleia, caso não 
mais aquiesça que ele ocupe a função, decidir pelo voto da maioria absoluta, a ser calculada à luz do que estabelece os artigos 18 e 19 deste Estatuto. Nada 
mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu, Sousanny Maria Nunes Maia Santos, Procuradora Jurídica do CPSMLN, lavrei a presente 
ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, contendo o ali colocado em votação. Presentes os seguintes membros: Mere Benedita do Nascimento 
- Superintendente Região Litoral Leste Jaguaribe. Joacy Alves dos Santos Júnior – Prefeito de Jaguaribara. Rildson Rabelo Vasconcelos - Prefeito 
de Tabuleiro do Norte. Celso Gomes da Silva Neto - Prefeito de Iracema. Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira - Prefeito de Quixeré. Raimundo 
Cesar Morais Maia - Prefeito de São João do Jaguaribe.
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O CENTRO REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO torna pública a retificação de data de término da aluno(a) ACAUÃ DE SOUZA DA COSTA,ALEXANDRE 
ALVES NOGUEIRA,ANDRÉ LUIZ SILVA GOMES,AIRTON LUIS BARBOSA FALEIRO,ANTONIO LUCAS,ANDRÉ LEON DE FREITAS 
FRANCISCO,ARI IGNACIO ARMOND PINTO,CAMILA LORENA DOS SANTOS LELES,CHARLES DE OLIVEIRA PEREIRA,CLEVERSON 
DA SILVA,CHRISTIAN FREIRE NUNES DO NASCIMENTO,CUSTODIO LEMOS,CARLOS MATTOS ALMEIDA,DANIEL DOS SANTOS 
MACHADO,DIONE KELLY CORRÊA,DAMIÃO DA CONCEIÇÃO BORGES,DEJAVAM ALVES DE SOUZA,DANIEL SILVA DOS 
ANJOS,ELISON RODRIGUES DOS SANTOS,EDILENE PEREIRA DA SILVA,ERICK FELIPE FERNANDES ALVES,ELTON FRANCISCO 
DEOLINDO DA SILVA,FERNANDO DOS REIS LIMA,FLÁVIO DE SOUZA SILVA,FRANCISCO DO NASCIMENTO BENTO,GABRIELA 
FERNANDES MARTINS,GIVANILDO TAVARES PEREIRA,GABRIEL ANGELIS RODRIGUES MATOS,GLAUCIA SOARES DA 
SILVA,GLÁUCIO DOS SANTOS SILVA,HUMBERTO DOS SANTOS SOARES,JHEISSON LUIZ MARIA,JOSENILDO RICARDO DOS 
SANTOS,JAQUELINE DA SILVA SANTOS DE MORAES,JOSÉ MAICON LOPES DOS PASSOS,JONATA DA SILVA,JOSÉ LUÍS FREIRE 
DE ASSIS,JOÃO PAULO FRANÇA PEREIRA,LAURA JUVENCIO DE SOUZA,LUANDA LESSA SALOMÃO,LEONARDO MOREIRA DIAS 
DE SOUSA,LAYCI JORGE DE OLIVEIRA,LUCIMAR VINICIUS DE MORAES,LARISSA MACEDO FERRAZ,LEONARDO DE OLIVEIRA 
VIANA,MARCOS CARDOSO PROVENZANO DE SOUZA,MARIA DE LOURDES QUEIROZ DANTAS,MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 
FURIERI,MATEUS TORRES DOS REIS,MARCUS VINICIUS TRINDADE SIMPLICIO,MAURICIO DOS SANTOS,NATASHA LIMA 
MACHADO SIBELIUS,PAMELA SUELLEN CORREA FERREIRA MARTINS,PAMELA RODRIGUES GUIMARÃES,RAYANE TELES 
MARIANO RIBEIRO DE SOUZA,RICARDO NUNES MARTINS,RAFAEL BORGES RÊGO,RODRIGO DANIEL DA SILVA,SUELI PIRES DE 
SOUZA,SANDHERSON DA SILVA FORTES DE SOUZA,SIDMAR DE MOURA DUDA,ISAAC CHRISTIAN BARCELOS GONÇALVES,SÔNIA 
ARISNETE LUIZ DE FREITAS,STÉFANY CAROLINE ALBUÊS DOS SANTOS,TATIANE MAGNA GOMES TAVARES,UELLINGTON 
PACHECO DOS SANTOS,VALDEMIR CESAR DE SOUZA SILVEIRA,VICTOR HUGO ALVES RODRIGUES,VICTOR EMANUEL DA SILVA 
FARIAS,VALMIR GUERREIRO,WALLACE PEREIRA DE LIMA FERREIRA,WANDERSON GUTEMBERG CANDIDO LIMA, que teve sua 
conclusão do ensino médio na modalidade de jovens e adultos em 20/12/2019 e VERÔNICA DE OLIVEIRA FIRMINO DE SOUZA em 07/12/2018 
e WEVERSON ALVES CAMPOS em 05/12/2022.
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