DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 180.2024 
 
PORTARIA Nº 180/2024 Aratuba, 01 de novembro de 2024. 
  
Nomeia Conselheiro Suplente para substituição de 
Conselheiro Tutelar na forma que indica e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. GABRIELA QUEIROZ MARTINS 
JERÔNIMO, para ocupar o cargo de Conselheira Tutelar Suplente, a 
partir de 01/11/2024 à 30/11//2024, em substituição a conselheira 
MARÍLIA DO ESPÍRITO SANTOS DIAS MOREIRA que irá gozar 
férias. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 
(primeiro) dias do mês de novembro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:B67AF431 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2024.09.10.21.01. 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024 - PE/SRP - SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
PARA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DOS 
SERVIÇOS SOCIAIS EM ARATUBA, ATENDENDO AS 
DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: ITALO 
MATHEUS DOS SANTOS BARROS – CNPJ Nº 47.396.449/0001-
84. VALOR GLOBAL: R$ 17.295,46 (DEZESSETE MIL 
DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E 
SEIS 
CENTAVOS). 
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
LEI 
Nº. 
14.133/2021. 
VIGÊNCIA: 
21/10/2024 
À 
31/12/2024. 
SIGNATÁRIOS: 
PELA 
CONTRATANTE: 
FRANCISCO 
WESCLEY GOMES SANTOS. PELA CONTRATADA: ITALO 
MATHEUS DOS SANTOS BARROS. 
  
ARATUBA/CE, 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:5EFB0C21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 048/2024. 
 
LEI N 048/2024.   
ARNEIROZ-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ESPORTE A REALIZAR 
DESPESAS 
COM 
A 
PREMIAÇÃO 
DO 
CAMPEONATO DE 1ª E 2ª DIVISÃO DO 
MUNICÌPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em pecúnia, para 
premiação das equipes participantes do campeonato da 1ª e 2ª 
Divisões do Município de Arneiroz. 
  
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 
pagamento da premiação que trata o caput da seguinte forma: 
  
I - Da 1ª Divisão a primeira fase/rodada receberá o valor de R$ 
1.500,00(um mil e quinhentos reais), para 10(dez) equipes; 
  
II - Da 1ª Divisão a segunda fase/rodada serão as equipes premiadas 
de acordo com a classificação: 
  
1ª. Colocação - R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
2ª Colocação – R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
3ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
4ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
  
III - Da 2ª Divisão a primeira fase/rodada ocorrerá a pagamento do 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para 09(nove) equipes; 
  
IV - Da 2ª Divisão a segunda fase/rodada serão premiadas de acordo 
com a classificação: 
  
1ª colocação R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); 
2ª colocação R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais); 
3ª colocação R$ 1.000,00(um mil reais); 
4ª colocação R$ 1.000,00 (um mil reais). 
 
Art. 2º. A presente lei possui efeitos retroativos ao início dos 
campeonatos mencionados no art. 1º, abrangendo, portanto, os jogos 
já realizados. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:9A64D0FA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 049/2024. 
 
LEI N 049/2024.  
  
ARNEIROZ-CE,01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
AUTORIZA 
O 
MUNICÍPIO 
A 
CELEBRAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
CONVENÇÃO 
DAS 

                            

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