DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO 
CEARÁ – CEMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Convenção das Assembleias de Deus no Estado do 
Ceará, o presente convênio tem por objetivo o auxílio financeiro para 
fins de custeio parcial das despesas gerais decorrentes do evento do 
dia do evangélico, em observância a lei municipal n º 017/2023. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais) e correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria 
13.695.0341.2.024.0000. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:2115EE3F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 050/2024 
 
LEI N 050/2024  
  
ARNEIROZ-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESAFETAÇÃO 
E 
AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA EM ÁREA DE 
TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO MUNICIPAL COM O PARTICULAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município, poder Executivo, autorizado a desafetar e 
permutar terreno de sua propriedade indicado por um imóvel, situado 
na Rua Antonio Antunes de Sousa, s/nº, nesta cidade de Arneiroz/CE, 
área: 145,64M², perímetro: 49,20, inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P0001 georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 
9.301.603,516m e E 372.268,868m; deste confrontando com a 
Unidade da Torre de Transmissão de Televisão, com azimute de 
137º46’49” por uma distância de 10,06m até o vértice P0002, de 
coordenadas N 9.301.596,065m e E 372.275,629; deste segue 
confrontando com a Av. José Loureiro Lino, com 232º21´34” por uma 
distância de 14,50m até o vértice P0003, de coordenadas N 
9.301.587,208m e E 372,264,146m; deste segue confrontando com a 
RUA ANTONIO ANTUNES DE SOUSA, com azimute de 
316º57´09” por uma distância de 10,00m até o vértice P0004, de 
coordenadas n. 9.301.594,516m e E 372.257,320m; deste segue 
confrontando com terreno urbano, LOTE 01, (Pertencente a Prefeitura 
Municipal de Arneiroz), com azimute 52º04’10” por uma distância de 
14,64m até o vértice P0001m ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 49,20m. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o 
imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse 
público, já que o imóvel adquirido pelo Município será destinado à 
abertura de via pública, visando melhorar o tráfego urbano. 
Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel 
urbano, de Propriedade da Sra. LUCIA PEREIRA DA SILVA, CPF 
Nº 025.121.673-05, situado na Rua Maria Nem Pedrosa, Bairro: 
Antonio Monteiro Pedrosa, s/nº, de Arneiroz, com área de 149,02mº, 
perímetro: 70,07m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
P0001 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – 
SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.300.454,975m e 
372.457,346m; deste confrontando com a propriedade de Raimunda 
Hilda Monteiro Lima (ao norte), com azimute 142º47´41” por uma 
distância de 30,00m até o vértice P0002, de coordenadas N 
9.300.431,081m e E 372,475,486m; deste segue confrontando com a 
propriedade de Raimunda Hilda Monteiro de Lima (Ao leste), com 
azimute 228º31’42” por uma distância de 4,97m até o vértice P0003, 
de coordenadas N. 9.300.427,789m e E 372.471,762; deste segue 
confrontando com a propriedade de Raimunda Hilda Monteiro Lima 
(Ao Sul) com azimute de 322º47’49”, por uma distância de 30,14m 
até o vértice P0004, de coordenadas N 9.300.451,796m e 
E372.453,538m segue confrontando com a Rua Maria Nem Pedrosa 
(Ao Oeste) com azimute 50º08’31”, por uma distância de 4,96m até o 
vértice P0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 70,07. 
Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os 
permutantes. 
§1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 5.139,63 
(cinco mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), 
conforme laudo anexo. 
§2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ 5.258,91 
(cinco mil e duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e um 
centavos), conforme laudo anexo. 
Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e 
registro, correrão às expensas do Município de Arneiroz. 
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse 
público devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, 
alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:9D902B21 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 051/2024 
 
LEI N 051/2024 
  
ARNEIROZ-CE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
DENOMINA DE MIGUEL VIEIRA DE SOUSA A 
PRAÇA CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE 
FIGUEIREDO, EM FRENTE À IGREJA, NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica denominado de MIGUEL VIEIRA DE SOUSA, a 
praça construída na Localidade de Figueiredo, em frente à igreja. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 

                            

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