Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO CEARÁ – CEMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Ceará, o presente convênio tem por objetivo o auxílio financeiro para fins de custeio parcial das despesas gerais decorrentes do evento do dia do evangélico, em observância a lei municipal n º 017/2023. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria 13.695.0341.2.024.0000. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoguem-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:2115EE3F PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 050/2024 LEI N 050/2024 ARNEIROZ-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA EM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município, poder Executivo, autorizado a desafetar e permutar terreno de sua propriedade indicado por um imóvel, situado na Rua Antonio Antunes de Sousa, s/nº, nesta cidade de Arneiroz/CE, área: 145,64M², perímetro: 49,20, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0001 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.301.603,516m e E 372.268,868m; deste confrontando com a Unidade da Torre de Transmissão de Televisão, com azimute de 137º46’49” por uma distância de 10,06m até o vértice P0002, de coordenadas N 9.301.596,065m e E 372.275,629; deste segue confrontando com a Av. José Loureiro Lino, com 232º21´34” por uma distância de 14,50m até o vértice P0003, de coordenadas N 9.301.587,208m e E 372,264,146m; deste segue confrontando com a RUA ANTONIO ANTUNES DE SOUSA, com azimute de 316º57´09” por uma distância de 10,00m até o vértice P0004, de coordenadas n. 9.301.594,516m e E 372.257,320m; deste segue confrontando com terreno urbano, LOTE 01, (Pertencente a Prefeitura Municipal de Arneiroz), com azimute 52º04’10” por uma distância de 14,64m até o vértice P0001m ponto inicial da descrição deste perímetro de 49,20m. Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse público, já que o imóvel adquirido pelo Município será destinado à abertura de via pública, visando melhorar o tráfego urbano. Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel urbano, de Propriedade da Sra. LUCIA PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 025.121.673-05, situado na Rua Maria Nem Pedrosa, Bairro: Antonio Monteiro Pedrosa, s/nº, de Arneiroz, com área de 149,02mº, perímetro: 70,07m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0001 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.300.454,975m e 372.457,346m; deste confrontando com a propriedade de Raimunda Hilda Monteiro Lima (ao norte), com azimute 142º47´41” por uma distância de 30,00m até o vértice P0002, de coordenadas N 9.300.431,081m e E 372,475,486m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimunda Hilda Monteiro de Lima (Ao leste), com azimute 228º31’42” por uma distância de 4,97m até o vértice P0003, de coordenadas N. 9.300.427,789m e E 372.471,762; deste segue confrontando com a propriedade de Raimunda Hilda Monteiro Lima (Ao Sul) com azimute de 322º47’49”, por uma distância de 30,14m até o vértice P0004, de coordenadas N 9.300.451,796m e E372.453,538m segue confrontando com a Rua Maria Nem Pedrosa (Ao Oeste) com azimute 50º08’31”, por uma distância de 4,96m até o vértice P0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 70,07. Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os permutantes. §1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 5.139,63 (cinco mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme laudo anexo. §2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ 5.258,91 (cinco mil e duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), conforme laudo anexo. Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas do Município de Arneiroz. Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:9D902B21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 051/2024 LEI N 051/2024 ARNEIROZ-CE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. DENOMINA DE MIGUEL VIEIRA DE SOUSA A PRAÇA CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE FIGUEIREDO, EM FRENTE À IGREJA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de MIGUEL VIEIRA DE SOUSA, a praça construída na Localidade de Figueiredo, em frente à igreja. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigoFechar