DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 180.2024
PORTARIA Nº 180/2024 Aratuba, 01 de novembro de 2024.
Nomeia Conselheiro Suplente para substituição de
Conselheiro Tutelar na forma que indica e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. GABRIELA QUEIROZ MARTINS
JERÔNIMO, para ocupar o cargo de Conselheira Tutelar Suplente, a
partir de 01/11/2024 à 30/11//2024, em substituição a conselheira
MARÍLIA DO ESPÍRITO SANTOS DIAS MOREIRA que irá gozar
férias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01
(primeiro) dias do mês de novembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B67AF431
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2024.09.10.21.01.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024 - PE/SRP - SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PARA
O
FUNCIONAMENTO
DOS
SERVIÇOS SOCIAIS EM ARATUBA, ATENDENDO AS
DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: ITALO
MATHEUS DOS SANTOS BARROS – CNPJ Nº 47.396.449/0001-
84. VALOR GLOBAL: R$ 17.295,46 (DEZESSETE MIL
DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E
SEIS
CENTAVOS).
FUNDAMENTO
LEGAL:
LEI
Nº.
14.133/2021.
VIGÊNCIA:
21/10/2024
À
31/12/2024.
SIGNATÁRIOS:
PELA
CONTRATANTE:
FRANCISCO
WESCLEY GOMES SANTOS. PELA CONTRATADA: ITALO
MATHEUS DOS SANTOS BARROS.
ARATUBA/CE, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5EFB0C21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 048/2024.
LEI N 048/2024.
ARNEIROZ-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESPORTE A REALIZAR
DESPESAS
COM
A
PREMIAÇÃO
DO
CAMPEONATO DE 1ª E 2ª DIVISÃO DO
MUNICÌPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em pecúnia, para
premiação das equipes participantes do campeonato da 1ª e 2ª
Divisões do Município de Arneiroz.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
pagamento da premiação que trata o caput da seguinte forma:
I - Da 1ª Divisão a primeira fase/rodada receberá o valor de R$
1.500,00(um mil e quinhentos reais), para 10(dez) equipes;
II - Da 1ª Divisão a segunda fase/rodada serão as equipes premiadas
de acordo com a classificação:
1ª. Colocação - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2ª Colocação – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
4ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - Da 2ª Divisão a primeira fase/rodada ocorrerá a pagamento do
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para 09(nove) equipes;
IV - Da 2ª Divisão a segunda fase/rodada serão premiadas de acordo
com a classificação:
1ª colocação R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais);
2ª colocação R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais);
3ª colocação R$ 1.000,00(um mil reais);
4ª colocação R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º. A presente lei possui efeitos retroativos ao início dos
campeonatos mencionados no art. 1º, abrangendo, portanto, os jogos
já realizados.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:9A64D0FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 049/2024.
LEI N 049/2024.
ARNEIROZ-CE,01 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
A
CELEBRAR
CONVÊNIO
COM
A
CONVENÇÃO
DAS
Fechar