DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO
CEARÁ – CEMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Convenção das Assembleias de Deus no Estado do
Ceará, o presente convênio tem por objetivo o auxílio financeiro para
fins de custeio parcial das despesas gerais decorrentes do evento do
dia do evangélico, em observância a lei municipal n º 017/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria
13.695.0341.2.024.0000.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoguem-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:2115EE3F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 050/2024
LEI N 050/2024
ARNEIROZ-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
DESAFETAÇÃO
E
AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA EM ÁREA DE
TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL COM O PARTICULAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Município, poder Executivo, autorizado a desafetar e
permutar terreno de sua propriedade indicado por um imóvel, situado
na Rua Antonio Antunes de Sousa, s/nº, nesta cidade de Arneiroz/CE,
área: 145,64M², perímetro: 49,20, inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P0001 georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N
9.301.603,516m e E 372.268,868m; deste confrontando com a
Unidade da Torre de Transmissão de Televisão, com azimute de
137º46’49” por uma distância de 10,06m até o vértice P0002, de
coordenadas N 9.301.596,065m e E 372.275,629; deste segue
confrontando com a Av. José Loureiro Lino, com 232º21´34” por uma
distância de 14,50m até o vértice P0003, de coordenadas N
9.301.587,208m e E 372,264,146m; deste segue confrontando com a
RUA ANTONIO ANTUNES DE SOUSA, com azimute de
316º57´09” por uma distância de 10,00m até o vértice P0004, de
coordenadas n. 9.301.594,516m e E 372.257,320m; deste segue
confrontando com terreno urbano, LOTE 01, (Pertencente a Prefeitura
Municipal de Arneiroz), com azimute 52º04’10” por uma distância de
14,64m até o vértice P0001m ponto inicial da descrição deste
perímetro de 49,20m.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o
imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse
público, já que o imóvel adquirido pelo Município será destinado à
abertura de via pública, visando melhorar o tráfego urbano.
Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel
urbano, de Propriedade da Sra. LUCIA PEREIRA DA SILVA, CPF
Nº 025.121.673-05, situado na Rua Maria Nem Pedrosa, Bairro:
Antonio Monteiro Pedrosa, s/nº, de Arneiroz, com área de 149,02mº,
perímetro: 70,07m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P0001 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM –
SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.300.454,975m e
372.457,346m; deste confrontando com a propriedade de Raimunda
Hilda Monteiro Lima (ao norte), com azimute 142º47´41” por uma
distância de 30,00m até o vértice P0002, de coordenadas N
9.300.431,081m e E 372,475,486m; deste segue confrontando com a
propriedade de Raimunda Hilda Monteiro de Lima (Ao leste), com
azimute 228º31’42” por uma distância de 4,97m até o vértice P0003,
de coordenadas N. 9.300.427,789m e E 372.471,762; deste segue
confrontando com a propriedade de Raimunda Hilda Monteiro Lima
(Ao Sul) com azimute de 322º47’49”, por uma distância de 30,14m
até o vértice P0004, de coordenadas N 9.300.451,796m e
E372.453,538m segue confrontando com a Rua Maria Nem Pedrosa
(Ao Oeste) com azimute 50º08’31”, por uma distância de 4,96m até o
vértice P0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 70,07.
Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os
permutantes.
§1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 5.139,63
(cinco mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e três centavos),
conforme laudo anexo.
§2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ 5.258,91
(cinco mil e duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e um
centavos), conforme laudo anexo.
Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata
a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e
registro, correrão às expensas do Município de Arneiroz.
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse
público devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I,
alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:9D902B21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 051/2024
LEI N 051/2024
ARNEIROZ-CE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
DENOMINA DE MIGUEL VIEIRA DE SOUSA A
PRAÇA CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE
FIGUEIREDO, EM FRENTE À IGREJA, NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. – Fica denominado de MIGUEL VIEIRA DE SOUSA, a
praça construída na Localidade de Figueiredo, em frente à igreja.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo
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