DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será 
automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade 
da execução do objeto. 
 
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do 
valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à 
administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização 
prévia. 
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do 
objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente 
cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração 
pública. 
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo 
aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 
9. TITULARIDADE DE BENS 
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em 
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de 
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da 
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será 
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização 
monetária. 
  
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - extinto por decurso de prazo; 
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante 
Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do 
objeto, resultados ou metas pactuadas; 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos 
apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes 
da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos 
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de 
vista do processo. 
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje 
danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial 
caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no 
prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas 
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas 
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
11.1 A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer fará 
acompanhamento dos resultados por meio de equipe, designada para 
esse fim. 
12. VIGÊNCIA  
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração de 112 (cento e doze) dias, podendo ser 
prorrogado por mais 30 (trinta) dias. 
13. PUBLICAÇÃO  
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no 
Diário Oficial do Município e no site do Governo Municipal, 
www.assare.ce.gov.br . 
14. FORO  
14.1 Fica eleito o Foro de Assaré para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
Assaré/CE, _______ de _________ de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA DE SANTANA 
Secretário Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 
  
___________ 
[NOME DO AGENTE CULTURAL] 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A8F4ED4A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) ANEXO IV 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
ANEXO iv 
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE 
SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Seleção do Editalde Chamamento Público nº 
003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural 
com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
– PNAB (Lei nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado 
preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. 
  
Justificativa:_______________. 
  
Local, data. 
______________ 
Assinatura Agente Cultural 
Nome Completo 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:384ED5B4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) ANEXO V 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
ANEXO V 
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE 
habilitação 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  

                            

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