DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade
da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do
valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização
prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do
objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente
cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização
monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do
objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes
da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje
danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial
caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no
prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer fará
acompanhamento dos resultados por meio de equipe, designada para
esse fim.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 112 (cento e doze) dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no
Diário Oficial do Município e no site do Governo Municipal,
www.assare.ce.gov.br .
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Assaré para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Assaré/CE, _______ de _________ de 2024.
ANTONIO ALMEIDA DE SANTANA
Secretário Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
___________
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A8F4ED4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO iv
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE
SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Editalde Chamamento Público nº
003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural
com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
– PNAB (Lei nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado
preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_______________.
Local, data.
______________
Assinatura Agente Cultural
Nome Completo
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:384ED5B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) ANEXO V
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO V
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE
habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
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