DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DE974190
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°902/2024
LEI Nº 902/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERAR O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°
523/2012, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 523/2012, de 30 de
março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criada e denominada como “CRECHE MARIA DE
LOURDES LIMA – TIA DE LOURDES”, a Creche Pública
localizada no Distrito de Triângulo, no Município de Chorozinho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 22 dias de outubro de
2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:78CDBCD1
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°901/2024
LEI Nº 901/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE ACERCA DO SUBSÍDIO MENSAL DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-
2028 E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecido o subsídio mensal dos Vereadores para a
Legislatura 2025-2028 e dos Secretários Municipais, conforme os
seguintes valores:
I - Presidente da Câmara Municipal: R$ 10.694,00 (dez mil,
seiscentos e noventa e quatro reais);
II - Vereadores: R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro
reais);
III - Secretários Municipais: R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e
noventa e quatro reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
orçamentos anuais dos Poderes Legislativo e Executivo do Município
de Chorozinho, observado o disposto na Lei Orgânica.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1°/01/25, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 04 de outubro
de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C7FCFCD3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°027/2024
DECRETO N° 027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE
A
EQUIPE
DE
TRANSIÇÃO
GOVERNAMENTAL,
DEFINE
SEU
FUNCIONAMENTO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituída, no Município de Chorozinho, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua
posse.
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a
posse do novo Prefeito.
Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três)
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira
reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para
representá-lo.
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno.
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
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