DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da
Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar
acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração
Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a
Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o
planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a
este
comunicar
a
autoridade
competente
na
estrutura
da
Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo
de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os
prazos de atendimento das demandas apresentadas.
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da
inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-
se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local
apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição
de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários
ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição
governamental.
Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 23 DE OUTUBRO DE 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:57D76D4C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°028/2024
DECRETO Nº 028/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE
VIGÊNCIA
PARA
ADESÃO
AO
PARCELAMENTO
ESPECIAL
DE
DÉBITOS
FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU
ART. 64, INCISO II,
DECRETA:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência para adesão ao
PARCELAMENTO
ESPECIAL
DE
DÉBITOS
FISCAIS,
DISPENSA DE JUROS E MULTAS, autorizado pela Lei Municipal
nº 876/2024, de 16 de fevereiro de 2024, até a data de 30 de dezembro
de 2024.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de outubro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8C473424
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.09.01.062 – CP - SEADM.
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município
e
a
empresa
INSTITUTO
CONSULPAM
CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
OU CONVENIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
OBJETIVANDO
A
REALIZAÇÃO
DE
CONCURSO
PÚBLICO
PARA
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CEARÁ, como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por mais 12 (DOZE) meses, tendo início na
data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DD182906
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.15.047 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, GK
ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como
a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (CENTO E
CINQUENTA) dias, com início da vigência na data de sua assinatura
em 15 de agosto de 2024.
CHOROZINHO-CE, 15 DE AGOSTO DE 2024.
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