DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de
informações, desde que comprovada.
7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural,
será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada
a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.4.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao
erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na
forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por
meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração
pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do
instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade
da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do
valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização
prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do
objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente
cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização
monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do
objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes
da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje
danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial
caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no
prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1
A
Secretaria
de
Cultura,
Esporte
e
Juventude
fará
acompanhamento dos resultados por meio de equipe, designada para
esse fim.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração até 28/04/2025, podendo ser prorrogado pormais
30(trinta) dias.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no
Diário
Oficial
do
Município
e
no
site
oficial
no
endereço:www.fariasbrito.ce.gov.br
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Cedropara dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Farias Brito-CE, __________ de ______________ de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
Pelo Agente Cultural:
[Nome Do Agente Cultural]
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:8C7FC574
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2024 - ANEXO
IV
ANEXO IV
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE
SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO
EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de
seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:______.
Farias Brito-CE, __________ de ______________ de 2024.
____
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE
habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME
DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de
habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:______.
Local, data.
_____
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
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