DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:1F5A7204
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Fortim, torna público que realizará às 08h do
dia 08 de novembro de 2024, Dispensa de Licitação n° 008/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de
Serviços para a realização de coquetéis e Coffee Break a serem
servidos em solenidades da Câmara Municipal de Fortim. Aviso de
Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no
endereço: Shopping Boulevard, Avenida Joaquim Crisóstomo, nº
1049, 1° Andar, Centro, Fortim/CE, CEP: 62.815-000 e no endereço
eletrônico:
https://www.fortim.ce.leg.br/.
Informações
pela
correspondência eletrônica: licitacao@cmfortim.ce.gov.br ou pelo
telefone: (88) 3413-1575.
Fortim - CE., 04 de novembro de 2024.
D KERLEEYD KARENN MARQUES FERNANDES
Agente de Contratação
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:D8AE795A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1069, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Fortim para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2025 no montante de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e
seis milhões seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e
trinta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos,
nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus
fundos e aos órgãos e entidades da administração pública municipal; e
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da
administração pública municipal e os fundos instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
transferências constitucionais, legais e voluntárias de recursos
estaduais e federais e outras fontes, na forma da legislação em vigor e
das especificações de que trata o art. 2º da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, atualizada pela Portaria lnterministerial STN/MF n.
163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 3º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e seis
milhões seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e trinta e
oito centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os
incisos I e IX do parágrafo único, do art. 15 desta Lei e assim
distribuída:
I – Orçamento Fiscal - R$ 102.925.217,94 (cento e dois milhões
novecentos e vinte e cinco mil duzentos e dezessete reais e noventa e
quatro centavos); e
II – Orçamento da Seguridade Social - R$ 23.714.384,44 (vinte e três
milhões setecentos e quatorze mil trezentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos).
Demonstrativo da Receita segundo a Origem de Recursos
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
RECEITAS CORRENTES
101.405.383,74
Impostos , taxas e Contribuição de Melhoria
13.339.882,70
Receitas de Contribuição
5.133.886,20
Receita Patrimonial
1.785.117,70
Receita de Serviços
47.669,50
Transferências Correntes
80.912.189,14
Outras Receitas Correntes
186.638,50
RECEITAS DE CAPITAL
18.521.245,94
Transferências de Capital
18.521.245,94
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
6.712.972,70
Receitas de Contribuição
6.712.972,70
TOTAL GERAL DA RECEITA
126.639.602,38
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e seis milhões seiscentos
e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos), na
forma detalhada entre os órgãos orçamentários constantes dos anexos
desta Lei e assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal – R$ 81.359.923,85 (oitenta e um milhões
trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e três reais e
oitenta e cinco centavos); e
II – Orçamento da Seguridade Social – R$ 45.279.678,53 (quarenta e
cinco milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e oito
reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II do caput, a parcela
de R$ 21.565.294,09 (vinte e um milhões quinhentos e sessenta e
cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos) será
custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Art. 5º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da
Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela
Portaria lnterministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001 e suas
alterações, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO
R$
PODER LEGISLATIVO
4.023.400,00
Câmara Municipal
4.023.400,00
PODER EXECUTIVO
111.219.741,08
Gabinete do Prefeito
2.428.507,60
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
20.298.410,25
Secretaria de Assistência Social, Trab. e Cidadania
4.424.390,30
Secretaria de Saúde
29.528.226,93
Secretaria de Empreendedor, Econ. Ind.e Comércio
279.423,70
Secretaria de Educação
33.464.876,10
Secretaria de Agricultura e Pesca
1.485.516,90
Secretaria de Meio Ambiente
2.075.953,50
Secretaria de Turismo e Cultura
2.889.146,50
Secretaria de Planej. Gestão, Adm .e Finanças
9.846.375,10
Controladoria Geral do Município
162.344,50
Secretaria de Esporte , Juventude e Lazer
4.336.569,70
REGIME PRÓPRIO DE PREVID. DO SERVIDOR
11.396.461,30
Sistema único de Previdência Social do Servidor
11.396.461,30
TOTAL GERAL DA DESPESA
126.639.602,38
Art. 6º O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Municipal, seus Órgãos e
Fundos, estima sua receita e sua despesa em R$ 45.279.678,53
(quarenta e cinco milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e
setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) assim discriminados:
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
R$
Assistência Social
4.354.990,30
Previdência Social
11.396.461,30
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
45.279.678,53
Seção III
Da autorização para a abertura de créditos suplementares
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