DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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GOMES (Matrícula nº 2428), ocupante do cargo público de
Fisioterapeuta, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora CHARMENES ALVES GOMES
(Matrícula nº 2428), ocupante do cargo público de Fisioterapeuta,
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, licença por motivo de
doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a partir de
15/10/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
15/10/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de outubro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:0C3C2041
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 176/2024
PORTARIA Nº 176/2024.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família pelo prazo de quatorze dias a partir de
22/10/2024, formulado pela servidora pública FRANCISCA LEDA
ALVES DA SILVA (Matrícula nº 972), ocupante do cargo público de
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora FRANCISCA LEDA ALVES DA
SILVA (Matrícula nº 972), ocupante do cargo público de Auxiliar de
Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de
quatorze dias a partir de 22/10/2024, consoante autoriza o artigo 80 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
22/10/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de outubro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:D5F549D8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 177/2024
PORTARIA Nº 177/2024.
EXONERA, A PEDIDO, O(A) SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A) EFETIVO(A) QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o provimento efetivo do cargo público de
Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
CONSIDERANDO que a exoneração de cargo público efetivo pode
se dar a pedido do servidor, conforme preceitua o artigo 34 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, a servidora pública Neuma Alves
da Silva, brasileiro(a), Matrícula Funcional nº 2107, do cargo público
efetivo de Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e cinco dias do
mês de outubro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:FC166AA4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 179/2024
PORTARIA Nº 179/2024.
CONCEDE ASCENSÃO DE NÍVEL PELA VIA
ACADÊMICA À SERVIDORA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei
Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e,
CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal
ANTÔNIA LINDALVA CARNEIRO BEZERRA, Matrícula nº 0071,
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, pertinente a
ascensão de nível;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 083/10 de 05 de janeiro de
2010, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre o Plano de
Cargos e Carreira do Magistério;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela
Procuradoria do Município de Quixelô/CE,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a ascensão de nível pela via acadêmica à servidora
pública municipal ANTÔNIA LINDALVA CARNEIRO BEZERRA,
Matrícula nº 0071, ocupante do cargo de Professora de Educação
Básica, nos termos previstos no art. 28, inciso I, do Plano de Cargos e
Carreira do Magistério Público de Quixelô/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
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