DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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para finalizar os prontuários necessários para a emissão das Carteiras
de Identidades Nacional - CIN.
Art. 2º Autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de R$ 300,00
(trezentos reais) referente a 03 (três) diárias ao servidor mencionado,
através de transferência bancária eletrônica, mediante recibo.
Art. 3º Determinar que, ao retornar, o servidor beneficiado entregue
ao seu superior hierárquico a comprovação da participação no evento,
por meio de certidão, declaração ou outro documento comprobatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro/CE, 12 de setembro de 2024.
JONAS GOMES PEREIRA
Secretário da Administraçãoe Planejamento
Portaria n° 64/2024
Publicado por:
Jonas Gomes Pereira
Código Identificador:4DD58FA0
SECRETARIA DAS FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU
2024
ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO, Secretário de Finanças do
município de Saboeiro/CE, no uso de suas atribuições regulamentares
e tendo em vista o disposto nos arts. 4°a 34° da Lei 011/00 de 25 de
novembro de 2000, regulamento do Código Tributário do Município.
Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes
responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e
possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana
do município de Saboeiro/CE do lançamento do Imposto sobre a
Propriedade predial e Territorial Urbana-IPTU, para o Exercício de
2023 e ainda:
I - A notificação de lançamento e o respectivo Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2024
serão entregues nas residências ou procurar o Setor Tributário em caso
de não recebimento e de dúvida.
II - O IPTU/2024 será recolhido em cota única, até o dia 31 de
dezembro de 2024, com 30% (trinta por cento) de desconto se efetuar
o pagamento dentro do prazo estabelecido.
III- O pagamento do IPTU/2024 só poderá ser efetuado em
correspondentes Banco do Brasil ou via PIX.
É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados,
apresentar dúvidas ou reclamações contra o lançamento anual do
IPTU (crédito tributário) junto ao Setor Tributário no horário de 08h
às 14h localizado na Rua Coronel Enéas Braga, n° 43, Centro,
Saboeiro/CE.
Saboeiro-CE, 25 de outubro de 2024
ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO
Secretário das Finanças
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:9A4B3600
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 23.10.04/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
SAÚDE,
RELATIVOS
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA
PATRONAL)
DA COMPETÊNCIA JUNHO/2024, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 33/2024 da Diretoria
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de
responsabilidade da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de
Saúde do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:57DDA225
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0411001/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA LICENÇA
PATERNIDADE AO SERVIDOR TEMPORÁRIO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER na forma da lei LICENÇA PATERNIDADE
ao servidor temporário, Sr. RAIMUNDO NONATO GONÇALVES
MARÔPO JÚNIOR, portadora do CPF nº ***.854***-13, ocupante
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