DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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do cargo temporário de GUARDA MUNICIPAL, parte integrante da
Secretaria de Governo, no período de 30/10/2024 a 03/11/2024.
Art. 2º. Ao final do período de licença, o servidor deverá apresentar-
se no seu local de trabalho.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na
data de 30 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, 04 de
novembro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:C2FE64EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO
HABILITAÇÃO. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 003/2024 – SEAD. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU ADMINISTRADORA
DE CARTÃO DE CRÉDITO INTERESSADAS NA CONCESSÃO
DE CRÉDITO PESSOAL, NEGOCIAÇÕES CREDITÓRIAS,
MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
REFERENTE
A
NEGOCIAÇÃO
COM
CARTÃO
DE
CRÉDITO/CARTÃO
BENEFÍCIO,
INTERESSADAS
EM
PROCEDER A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL,
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS COM CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SERVIDORES ATIVOS,
EFETIVOS E INATIVOS e PENSIONISTAS, SEM QUAISQUER
ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. O
Agente de contratação comunica aos interessados o resultado do
presente objeto: PARTICIPANTES HABILITADOS: RC CARD
SOLUÇÕES
EM
PAGAMENTO
LTDA,
CAPITAL
VK
PAYMENTS FINANCIAL SERVICES LTDA. O Agente de
contratação informa que a ata completa da sessão encontra-se no site:
www.tce.ce.gov.br, e, que fica aberto prazo para a apresentação de
recursos conforme legislação vigente. Maiores informações através do
e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:EC2B04CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.480, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece a obrigatoriedade na inclusão da grade
curricular do Oitavo Ano do Ensino Fundamental da
disciplina Eletiva "História e Cultura de Várzea
Alegre" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a inclusão, pelas escolas da rede pública
municipal de ensino de Várzea Alegre - CE, da disciplina História e
Cultura de Várzea Alegre.
Parágrafo único: A inclusão deste campo curricular dar-se-á no
Oitavo Ano do Ensino Fundamental, dentro da grade de disciplinas
eletivas do tempo integral.
Art. 2º - Esta disciplina tem como objetivo geral:
Fomentar o conhecimento do percurso histórico e da riqueza cultural
do município de Várzea Alegre por parte dos estudantes.
Art.3º - Esta disciplina tem como objetivos específicos:
Incentivar a pesquisa historiográfica no município de Várzea Alegre.
Sistematizar o conhecimento acerca do município de Várzea Alegre.
Potencializar a preservação de nosso patrimônio cultural material e
imaterial por intermédio da educação.
IV. Promover a consciência cívica dos jovens, bem como sua
consciência crítica, por meio da análise pormenorizada de nossa
história e memória.
Art. 4º - Ministrarão esta disciplina professores habilitados em
História ou Geografia, pelo cerne metodológico e conteudístico da
mesma.
Parágrafo único: Cabe ao poder público municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, realizar formação continuada com
os professores que estarão à
frente desta disciplina, estabelecendo as metodologias necessárias
para que se atinjam os objetivos primordiais da disciplina.
Art. 5º - O material didático desta disciplina deverá ser elaborado por
uma curadoria de especialistas locais, levando em consideração os
aspectos da fidedignidade historiográfica, a pluralidade de elementos
que compõem nossa história e cultura, devendo estar em sintonia com
as recentes teorias do Ensino de História.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 04 de
novembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:BC5E20E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 665, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Indica auxiliar técnico para compor a Comissão de
Transição de Mandato no município de Várzea
Alegre –CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto nº 390, de 23 de outubro de 2024, que
institui a transição democrática de governo no município de Várzea
Alegre – CE para o cargo de prefeito, estabelece a equipe de transição
governamental, define seu funcionamento e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 664, de 25 de outubro de 2024, que
nomeia a Comissão de Transição de Mandato no município de Várzea
Alegre – CE;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 15, de 04 de novembro de 2024,
expedido pela Comissão de Transição de Mandato.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar o senhor HELDER LIMA DOS SANTOS, portador
do CPF nº ***888.123-**, pós-graduado em Gestão Pública, para
compor a Comissão de Transição de Mandato, como Auxiliar
Técnico, visando agilizar o processo de transição, com a otimização
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