DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
para finalizar os prontuários necessários para a emissão das Carteiras 
de Identidades Nacional - CIN. 
  
Art. 2º Autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de R$ 300,00 
(trezentos reais) referente a 03 (três) diárias ao servidor mencionado, 
através de transferência bancária eletrônica, mediante recibo. 
  
Art. 3º Determinar que, ao retornar, o servidor beneficiado entregue 
ao seu superior hierárquico a comprovação da participação no evento, 
por meio de certidão, declaração ou outro documento comprobatório. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro/CE, 12 de setembro de 2024. 
  
JONAS GOMES PEREIRA 
Secretário da Administraçãoe Planejamento 
Portaria n° 64/2024 
  
Publicado por: 
Jonas Gomes Pereira 
Código Identificador:4DD58FA0 
 
SECRETARIA DAS FINANÇAS  
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU 
2024 
 
ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO, Secretário de Finanças do 
município de Saboeiro/CE, no uso de suas atribuições regulamentares 
e tendo em vista o disposto nos arts. 4°a 34° da Lei 011/00 de 25 de 
novembro de 2000, regulamento do Código Tributário do Município. 
Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes 
responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e 
possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana 
do município de Saboeiro/CE do lançamento do Imposto sobre a 
Propriedade predial e Territorial Urbana-IPTU, para o Exercício de 
2023 e ainda: 
I - A notificação de lançamento e o respectivo Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2024 
serão entregues nas residências ou procurar o Setor Tributário em caso 
de não recebimento e de dúvida. 
II - O IPTU/2024 será recolhido em cota única, até o dia 31 de 
dezembro de 2024, com 30% (trinta por cento) de desconto se efetuar 
o pagamento dentro do prazo estabelecido. 
III- O pagamento do IPTU/2024 só poderá ser efetuado em 
correspondentes Banco do Brasil ou via PIX. 
É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, 
apresentar dúvidas ou reclamações contra o lançamento anual do 
IPTU (crédito tributário) junto ao Setor Tributário no horário de 08h 
às 14h localizado na Rua Coronel Enéas Braga, n° 43, Centro, 
Saboeiro/CE. 
  
Saboeiro-CE, 25 de outubro de 2024 
  
ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO 
Secretário das Finanças 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:9A4B3600 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 23.10.04/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 
 
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
EXIGÊNCIA 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS 
AO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DE 
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, 
RELATIVOS 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA 
PATRONAL) 
DA COMPETÊNCIA JUNHO/2024, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 33/2024 da Diretoria 
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de 
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de 
responsabilidade da Secretaria de Saúde; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de 
Saúde do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN 
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:57DDA225 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 0411001/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA LICENÇA 
PATERNIDADE AO SERVIDOR TEMPORÁRIO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER na forma da lei LICENÇA PATERNIDADE 
ao servidor temporário, Sr. RAIMUNDO NONATO GONÇALVES 
MARÔPO JÚNIOR, portadora do CPF nº ***.854***-13, ocupante 

                            

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