DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
do cargo temporário de GUARDA MUNICIPAL, parte integrante da 
Secretaria de Governo, no período de 30/10/2024 a 03/11/2024. 
  
Art. 2º. Ao final do período de licença, o servidor deverá apresentar-
se no seu local de trabalho. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na 
data de 30 de outubro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, 04 de 
novembro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:C2FE64EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO 
HABILITAÇÃO. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 003/2024 – SEAD. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR 
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU ADMINISTRADORA 
DE CARTÃO DE CRÉDITO INTERESSADAS NA CONCESSÃO 
DE CRÉDITO PESSOAL, NEGOCIAÇÕES CREDITÓRIAS, 
MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO 
REFERENTE 
A 
NEGOCIAÇÃO 
COM 
CARTÃO 
DE 
CRÉDITO/CARTÃO 
BENEFÍCIO, 
INTERESSADAS 
EM 
PROCEDER A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, 
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS COM CONSIGNAÇÃO EM 
FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SERVIDORES ATIVOS, 
EFETIVOS E INATIVOS e PENSIONISTAS, SEM QUAISQUER 
ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. O 
Agente de contratação comunica aos interessados o resultado do 
presente objeto: PARTICIPANTES HABILITADOS: RC CARD 
SOLUÇÕES 
EM 
PAGAMENTO 
LTDA, 
CAPITAL 
VK 
PAYMENTS FINANCIAL SERVICES LTDA. O Agente de 
contratação informa que a ata completa da sessão encontra-se no site: 
www.tce.ce.gov.br, e, que fica aberto prazo para a apresentação de 
recursos conforme legislação vigente. Maiores informações através do 
e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:EC2B04CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.480, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
Estabelece a obrigatoriedade na inclusão da grade 
curricular do Oitavo Ano do Ensino Fundamental da 
disciplina Eletiva "História e Cultura de Várzea 
Alegre" e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - É obrigatória a inclusão, pelas escolas da rede pública 
municipal de ensino de Várzea Alegre - CE, da disciplina História e 
Cultura de Várzea Alegre. 
Parágrafo único: A inclusão deste campo curricular dar-se-á no 
Oitavo Ano do Ensino Fundamental, dentro da grade de disciplinas 
eletivas do tempo integral. 
Art. 2º - Esta disciplina tem como objetivo geral: 
Fomentar o conhecimento do percurso histórico e da riqueza cultural 
do município de Várzea Alegre por parte dos estudantes. 
Art.3º - Esta disciplina tem como objetivos específicos: 
Incentivar a pesquisa historiográfica no município de Várzea Alegre. 
Sistematizar o conhecimento acerca do município de Várzea Alegre. 
Potencializar a preservação de nosso patrimônio cultural material e 
imaterial por intermédio da educação. 
IV. Promover a consciência cívica dos jovens, bem como sua 
consciência crítica, por meio da análise pormenorizada de nossa 
história e memória. 
Art. 4º - Ministrarão esta disciplina professores habilitados em 
História ou Geografia, pelo cerne metodológico e conteudístico da 
mesma. 
Parágrafo único: Cabe ao poder público municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, realizar formação continuada com 
os professores que estarão à 
frente desta disciplina, estabelecendo as metodologias necessárias 
para que se atinjam os objetivos primordiais da disciplina. 
Art. 5º - O material didático desta disciplina deverá ser elaborado por 
uma curadoria de especialistas locais, levando em consideração os 
aspectos da fidedignidade historiográfica, a pluralidade de elementos 
que compõem nossa história e cultura, devendo estar em sintonia com 
as recentes teorias do Ensino de História. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 04 de 
novembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:BC5E20E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 665, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
Indica auxiliar técnico para compor a Comissão de 
Transição de Mandato no município de Várzea 
Alegre –CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e: 
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 390, de 23 de outubro de 2024, que 
institui a transição democrática de governo no município de Várzea 
Alegre – CE para o cargo de prefeito, estabelece a equipe de transição 
governamental, define seu funcionamento e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 664, de 25 de outubro de 2024, que 
nomeia a Comissão de Transição de Mandato no município de Várzea 
Alegre – CE; 
CONSIDERANDO o Ofício Nº 15, de 04 de novembro de 2024, 
expedido pela Comissão de Transição de Mandato. 
RESOLVE: 
Art. 1º Indicar o senhor HELDER LIMA DOS SANTOS, portador 
do CPF nº ***888.123-**, pós-graduado em Gestão Pública, para 
compor a Comissão de Transição de Mandato, como Auxiliar 
Técnico, visando agilizar o processo de transição, com a otimização 

                            

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