DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa física que atua e resida nomunicípio de Assaréhá pelo menos02 (dois) anos. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, 
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - Sejam Microempreendedor Individual (MEI); 
II- Sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); 
III-Sejam pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
IV - Sejam Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física; 
V- Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
VI - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na 
etapa de julgamento de recursos; e 
VII - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicasnão caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 (um) projeto. 
  
• ETAPAS 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural 
  
• INSCRIÇÕES 
  
O agente cultural deve encaminhar emenvelope lacrado, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, na Rua Padre Agamenon de 
Matos Coelho, S/N, Centro, neste municípioa seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Portfólio do agente cultural (fotos, vídeos, links de matérias, etc); 
c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI) ou de pessoa com deficiência (Anexo VII), se for concorrer às cotas; 
d) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
• COTAS 
  
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas no edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas), sendo 25% do total de vagas; 
pessoas indígenas, sendo 10% do total de vagas; 
pessoas com deficiência, sendo 5% do total de vagas. 
  
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 2.2. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
  
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 

                            

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