DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
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III - que se encontrem em situação de rua.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município de Assaré, o Estado do Ceará e/ou com a União não será possível o recebimento
dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,
obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo V) destinadoà Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,na Rua
Padre Agamenon de Matos Coelho, S/N, Centro, neste Município,que deve ser apresentado emenvelope lacradono prazo de 3 dias úteis a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação.
Os recursos apresentados após o prazo nãoserão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nono diário oficial do Município e no site oficial do
Governo Municipal www.assare.ce.gov.br
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal
da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursosfinanceiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Atenção!Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta corrente exclusivano Banco do Brasil.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em 09/12/2024 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do
suplente para assumir sua vaga.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal de
Assaré/Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazerem todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o
conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que projeto seja abordado.
Em toda divulgação referente ao projeto, será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Governo Municipal de Assaré, além
da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA E PELA SECRETARIA DA CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER DE ASSARÉ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.399 DE JULHO DE 2022”.
O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões deapresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à
imprensa.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO EAVALIAÇÃO DE RESULTADOS(PRESTAÇÃO DE CONTAS)
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação
administraçãopública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas àsexigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
O agente cultural deve prestar contas por meio da prestação de contas in loco,verificada por equipe da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer durante a realização do projeto cultural.
Atenção! Para fins de verificação in loco da execução do projeto cultural, o agente cultural selecionado deve comunicar por meio de ofício à
Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, o dia, hora e local da realização das
ações do projeto cultural contemplado.
Atenção! A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer poderá solicitar que o agente cultural apresente Relatório de Objeto da
Execução Cultural (Anexo VIII), caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou
cumprimento parcial justificado.
Atenção!O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que
avaliará os elementos fáticos apresentados.
DISPOSI ES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitedo Governo Municipal www.assare.ce.gov.br.
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