DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa os projetos 
A Comissão de Avaliação e Seleção vai analisaros projetos. Todas as decisões da Comissão de Avaliação e Seleção deverão constar em ata. 
A comissão de Avaliação e Seleção será formado por: 
  
Comissão de Avaliação e Seleção 
Quantidade Total 
Pareceristas Contratados 
Servidor(a) da Secult 
  
03 
02 
01 
  
7.2 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - tiverem interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
  
Análise do mérito cultural  
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. 
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos 
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 
II deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos 
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no 
mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de 
valores, ou com outros métodos de verificação. 
  
Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 
  
Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal 
www.assare.ce.gov.br 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso (Anexo IV), em envelope lacrado, destinado a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte 
e Lazer, na Rua Padre Agamenon de Matos Coelho, S/N, Centro, neste Município no prazo de03 (três) dias úteis,a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo 
Municipal www.assare.ce.gov.br 
  
REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra, com maior pontual geral. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
 ETAPA DE  ABILITA  O 
Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminharem envelope lacrado no prazo de02 (dois) dias úteis após a publicação do 
resultado final de seleção, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, na Rua Padre Agamenon de Matos Coelho, S/N, Centro, 
neste municípioos seguintes documentos obrigatórios: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
II 
- 
certidão 
negativa 
de 
débitos 
relativos 
a 
créditostributários 
federais 
e 
Dívida 
Ativa 
daunião 
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir). 
III - certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultar); 
IV - certidão negativa de débito relativas ao créditos tributários municipais(setor de tributos municipal), localizado na Rua Padre Agamenon de 
Matos Coellho, S/N, Centro, neste Município. 
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); 
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência no nome do agente cultural ou de declaração assinada pelo 
mesmo. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 

                            

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