DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
B
Relev ncia da a ão proposta para o cen rio cultural do Município de Assar A análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização
da cultura do Município de Assaré.
10
C
Aspectos de integra ãocomunit ria na a ão proposta pelo projeto -considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integraçãocomunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
Coerência da planilha or ament ria e do cronograma de e ecu ãonas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária
do projeto.
10
E
Coerência do Plano de Divulga ãono Cronograma, O jetivos e Metas do projeto proposto -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto,
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
Compati ilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a
carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em
relação satribuiç es que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliaçãoserão considerados
os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do
proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta.
70
PONTUAÇÃO TOTAL:
70
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H
Agentes culturais do gênero feminino
5
I
Agentes culturais negros e indígenas
5
J
Agentes culturais com deficiência
5
K
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Zona Rural, José Dodô,
Banguê, Serragem, Vila Feliz, Serra da Ema, Canto Alegre, Moêda, Parque de
Vaquejada, Populares).
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuída individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatóriosde modo queo agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
I – Proponente com maior idade.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:56BBD86D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO MARIA DEUSA E SILVA ALMEIDA (DONA
DEUSA)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
EDITAL DE PREMIAÇÃO MARIA DEUSA E SILVA ALMEIDA (DONA DEUSA)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais de Assaré!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do
acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes
culturais atuantes noMunicípio de Assaré.
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