DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
B 
Relev ncia da a ão proposta para o cen rio cultural do Município de Assar   A análise deverá 
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização 
da cultura do Município de Assaré. 
10 
C 
Aspectos de integra ãocomunit ria na a ão proposta pelo projeto -considera-se, para fins de 
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integraçãocomunitária, em relação ao 
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de 
histórica vulnerabilidade econômica/social. 
10 
D 
Coerência da planilha or ament ria e do cronograma de e ecu ãonas metas, resultados e 
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do 
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação 
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a 
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária 
do projeto. 
10 
E 
Coerência do Plano de Divulga ãono Cronograma, O jetivos e Metas do projeto proposto -A 
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, 
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
10 
F 
Compati ilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a 
carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em 
relação satribuiç es que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliaçãoserão considerados 
os currículos dos membros da ficha técnica). 
  
10 
G 
Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do 
proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta. 
70 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
H 
Agentes culturais do gênero feminino 
5 
I 
Agentes culturais negros e indígenas 
5 
J 
Agentes culturais com deficiência 
5 
K 
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Zona Rural, José Dodô, 
Banguê, Serragem, Vila Feliz, Serra da Ema, Canto Alegre, Moêda, Parque de 
Vaquejada, Populares). 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuída individualmente por cada membro. 
Os critérios gerais são eliminatóriosde modo queo agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
I – Proponente com maior idade. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no 
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:56BBD86D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO MARIA DEUSA E SILVA ALMEIDA (DONA 
DEUSA) 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 
EDITAL DE PREMIAÇÃO MARIA DEUSA E SILVA ALMEIDA (DONA DEUSA) 
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
Olá, agentes culturais de Assaré! 
  
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. 
  
Boa leitura. 
  
Desejamos sucesso! 
  
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
  
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do 
acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes 
culturais atuantes noMunicípio de Assaré. 

                            

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