DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
VI - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) categoria,e poderá ser contemplado com no máximo01 (uma) 
premiação. 
  
• ETAPAS 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação 
Cultural 
  
• INSCRIÇÕES 
  
Como se inscrever 
O agente cultural deve encaminhar emenvelope lacrado, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, na Rua Padre Agamenon de 
Matos Coelho, S/N, Centro, neste municípioa seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo I); 
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural noMunicípio de Assaré, dequaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, 
DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo 
realizada a inscrição; 
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. 
d) Certificado de Mestre da Cultura de Assaré, emitido pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Categoria 01). 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 
Atenção! Ao se inscrever o agente culturalaceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
• COTAS 
  
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas), sendo 25% do total de vagas; 
pessoas indígenas, sendo 10% do total de vagas; 
pessoas com deficiência, sendo 5% do total de vagas. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 2.2. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, 
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da 
cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
  
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa as candidaturas 
A Comissão de Avaliação e Seleção vai analisar os projetos. Todas as decisões da Comissão de Avaliação e Seleção deverão constar em ata. 
A comissão de Avaliação e Seleção será formado por: 
  
Comissão de Avaliação e Seleção 
Quantidade Total 
Pareceristas Contratados 
Servidor(a) da Secult 
  
03 
02 
01 
  
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 

                            

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