DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Deste modo, oGoverno Municipal de Assaré, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazertorna público o presente edital
elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e
Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural
doMunicípio de Assaré observadas as categorias descritas no item 2.2 deste edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Assaré.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem
estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de
contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais aserem premiados
Serão premiados 29 (vinte e nove) agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros
editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Este Edital possui 02 (duas) categorias, conforme quadro de distribuição de vagas e descrição especificada abaixo:
CATEGORIA
TOTAL
DE
VAGAS
PESSOA NEGRA
PESSOA INDÍGINA
PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA
AMPLA
CONCORRÊNCIA VALOR DO PRÊMIO
VALORTOTAL
CATEGORIA 01 MESTRE DA
CULTURA DE ASSARÉ
27
07
03
01
16
R$ 1.150,00
R$ 31.050,00
CATEGORIA
02
PESSOA
JURÍDICA
SEM
FINS
LUCRATIVOS
02
0
0
0
02
R$ 3.537,00
R$ 7.074,00
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no item 2.2 deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda
sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo,
cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 38.124,00 (trinta e oito mil e cento e vinte e quatro reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1010
Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
13.392.0621.2.076
Política Nacional Aldir Blanc
3.3.90.31.00
Premiações Culturais, Art, Cient, Desp e Outras.
Cronograma
ETAPAS
INÍCIO
FIM
Publicação do Edital
04/11/2024
-
Recebimento de inscrições de candidaturas
05/11/2024
11/11/2024
Análise de mérito cultural
12/11/2024
13/11/2024
Publicação do resultado provisório da análise de mérito cultural
14/11/2024
-
Recebimento de recursos
14/11/2024
-
Julgamento dos recursos
18/11/2024
21/11/2024
Publicação do resultado final da análise do mérito cultural
22/11/2024
Convocação e recebimento de documentos para habilitação
25/11/2024
26/11/2024
Análise da documentação
27/11/2024
-
Publicação do resultado provisório da habilitação
28/11/2024
-
Recebimento de recursos
29/11/2024
03/12/2024
Julgamento dos recursos
04/12/2024
-
Publicação do resultado final da habilitação
05/12/2024
-
Convocação de novos agentes culturais, em caso de inabilitação
06/12/2024
-
Publicação do resultado final do edital
08/12/2024
-
Assinatura do termo de premiação cultural
09/12/2024
-
Pagamentos
-
30/12/2024
Prazo de inscrição
Do dia 05/11/2024 a 11/11/2024, das 8 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem PODE participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa física e pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex: associação, fundação, cooperativa,
etc); que atua e resida nomunicípio de Assaréhá pelo menos02 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos,
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – sejam Microempreendedor Individual (MEI);
II – sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III – sejam Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;
IV - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
V - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
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