DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos dois anos, ou se tais situações 
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
  
Análise das candidaturas 
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento 
artístico ou cultural doMunicípio de Assaré, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no (Anexo II). 
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de 
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa 
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 
Recursos na etapa de Seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal 
www.assare.ce.gov.br 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso (Anexo IV), em envelope lacrado, destinado a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte 
e Lazer, na Rua Padre Agamenon de Matos Coelho, S/N, Centro, neste Município no prazo de03 (três) dias úteis,a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo 
Municipal www.assare.ce.gov.br 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
• ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
Documentos de Habilitação 
O agente cultural selecionado deverá encaminhar em envelope lacrado no prazo de02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final de 
seleção, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, na Rua Padre Agamenon de Matos Coelho, S/N, Centro, neste municípioos 
seguintes documentos obrigatórios: 
  
Se o agente cultural for pessoa física: 
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
  
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
que se encontrem em situação de rua. 
Se o agente cultural for pessoa jurídica sem fins lucrativos: 
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc); 
II - atos constitutivos, ou seja, o estatuto e ata da atual diretoria vigente; 
III 
- 
certificado 
de 
regularidade 
do 
fundo 
de 
garantia 
do 
tempo 
de 
serviço 
- 
CRF/FGTS. 
(https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); 
IV 
- 
certidão 
negativa 
de 
débitos 
relativos 
a 
créditostributários 
federais 
e 
dívida 
ativa 
da 
união 
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir); 
V - certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultar); 
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho( https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); 
VII - certidão negativa de débito relativas aos créditos tributários municipais (setor de tributos municipal), localizado na Rua Padre Agamenon de 
Matos Coellho, S/N, Centro, neste Município. 
VIII - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
Recursos da etapa de Habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo VI) destinado à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,na Rua 
Padre Agamenon de Matos Coelho, S/N, Centro, neste Município,que deve ser apresentado em envelope lacradono prazo de 3 dias úteis a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior   publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo 
Municipal www.assare.ce.gov.br 
Após essa etapa, não caberá mais recurso.  

                            

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