DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme (Anexo VII)deste
Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitedo Governo Municipal www.assare.ce.gov.br.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para
tanto, devem ficar atentos às publicações nosite do Governo Municipal e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailsecultassare@gmail.com
Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30/06/2025.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III - Autodeclaração étnico-racial
Anexo IV - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo V - Formulário de recursoda etapa de seleção
Anexo VI – Formulário de recurso da etapa de habilitação
Anexo VII – Termo de Premiação Cultural
Assaré/CE, 04 de novembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA DE SANTANA
Secretário Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:014D69BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – EDITAL DE PREMIAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – EDITAL DE PREMIAÇÃO MARIA DEUSA E SILVA ALMEIDA (DONA
DEUSA)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação na cultural.
10
B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e
educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente,etc
10
C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
F
Agente cultural do gênero feminino
5
G
Agente cultural negro ou indígena
5
H
Agente cultural com deficiência
5
I
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Zona Rural,
José Dodô, Banguê, Serragem, Vila Feliz, Serra da Ema, Canto
Alegre, Moêda, Parque de Vaquejada, Populares).
5
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