DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
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Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (13/11 a 18/11), 
CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço 
https://www.fariasbrito.ce.gov.br e no diário oficial do município. 
  
REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Atenção!Caso não seja preenchida a vaga deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
 ETAPA DE  ABILITA  O 
Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no dia 21/11/2024, por meio eletrônico, no e-mail 
cultura@fariasbrito.ce.gov.br, os seguintes documentos: 
Agente cultural for Pessoa Jurídica: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc.); 
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União; 
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
  
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, no prazo de 3 dias úteis a contar da 
publicação do resultado, (25/11 a 27/11), considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior   publicação. Os recursos serão 
julgados pela Comissão de Seleção. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Farias Brito e no site 
oficial do Governo, no endereço: https://www.fariasbrito.ce.gov.br 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para, no dia (02/12/2024) assinar o Termo de Execução Cultural, 
conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura, 
Esporte e Juventude, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 02/12/2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do 
suplente para assumir sua vaga. 
Recebimento dos recursosfinanceiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, aberta para o recebimento 
dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou 
em instituição financeira privada. 
  
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal, de acordo com 
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e do manual de aplicação municipal. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito. 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação do projeto cultural contemplado, assim como a prestação de informação   administração pública, 
observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, 
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude? 

                            

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