DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e 
valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível 
visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 
10 
B 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Farias Brito.A análise deverá considerar, para fins de avaliação e 
valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município. 
10 
C 
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta 
aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de mulheres, comunidades da zona rural e demais grupos 
em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
10 
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execuçãonas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise 
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a 
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos 
valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
10 
E 
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade 
técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade 
de executá-los. 
10 
F 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o 
corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta 
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
10 
G 
Trajet ria artística e cultural do proponente em rela ão ao o jeto do projeto -Ser   considerada, para fins de an lise, a carreira do 
proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
A pontuação final de cada candidatura seráPOR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. 
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
I – Proponente com maior tempo de Atuação. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no 
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:BF5D9672 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 - ANEXO V 
 
ANEXO V 
TABELA REFERENCIAL DE VALORES 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
Unid. 
Quant. 
V. Unit. 
ESTRUTURA 
Som de Médio Porte 
Diária 
01 
2.500,00 
Palco de Médio porte 
Diária 
01 
4.000,00 
Grid Q50 10x6 
Diária 
01 
1.000,00 
Gerador 180 KWA 
Diária 
01 
1.800,00 
Iluminação de médio porte 
Diária 
01 
3.000,00 
Tendas 5x5 
Diária 
01 
250,00 
Atrações Artísticas (MPB, Forró, Ritmos da Cultura 
tradicional, entre outros) 
Atração artística - Grupo musical com formação de 03 a 04 membros 
Cachê 
01 
1.500,00 
Atração artística - Grupo musical com formação de mais de 05 membros 
Cachê 
01 
2.000,00 
Atração artística - Cantores Solos 
Cachê 
01 
500,00 
Atração artística - Aboiador 
Cachê 
01 
1.000,00 
Atrações Artísticas do segmento Gospel 
Atração artística - Bandas de Formação Local 
Cachê 
01 
3.000,00 
Atração artística - Cantores Solos 
Cachê 
01 
500,00 
Acessibilidade 
Serviços de Acessibilidade 
Serviço 
01 
2.200,00 
Divulgação e registro do Evento 
Produção de material, Redes Sociais; Carro de Som, Rádio, convites, 
banners, fotos, filmagens. 
Serviço 
01 
2.462,86 
Serviços Especializados 
Coordenação e Gestão de Projeto 
Serviço 
01 
3.000,00 
Produtor Cultural 
Serviço 
02 
3.500,00 
Alimentação/Água 
Kit lanche para artistas e equipe de trabalho 
Unid. 
100 
15,00 
Água Mineral garrafa 500 ml 
Unid. 
500 
1,80 
  
Atenção! O custo de serviços necessários à realização do Objeto do Edital, não especificados nesta tabela, poderão ter como base outros documentos 
ou outros índices de preços aplicados no mercado. 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:D6F06FC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 818/2024 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA - DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 

                            

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