DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               127 
 
1571000000 
Transferência de convênio-Estado/Educação 
1.310.000,00 
1600000000 
Transferência SUS-Bloco de manutenção 
7.340.000,00 
1601000000 
Transferência SUS-Bloco de estruturação 
2.005.000,00 
1604000000 
Transf. Ag. De saúde e comb. As edemias 
1.352.000,00 
1605000000 
Transf. complementação piso enfermagem 
705.000,00 
1631000000 
Transferência de convênio - União/Saúde 
3.320.000,00 
1632000000 
Transferência de convênio – Estado/Saúde 
1.170.000,00 
1660000000 
Transferência de recursos do FNAS 
640.000,00 
1661000000 
Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 
51.000,00 
1665000001 
Transf. de convênio- União- Ass.Social 
31.000,00 
1665000002 
Transf. de convênio- Estados - Ass.Social 
1.000,00 
1700000000 
Outros convênios da União 
7.810.000,00 
1701000000 
Outros convênios do Estado 
8.863.000,00 
1704000000 
Transf. União ref. Comp.fin. recur.naturais 
5.000,00 
1705000000 
Transf. Estado Exploração Recur. naturais 
1.000,00 
1706000000 
Transferências Especiais da União 
3.403.000,00 
1715000000 
Transf. Cultura – LC 195/22 - Audiovisual 
92.000,00 
1716000000 
Transf. Cultura – LC 195/22 - Demais 
31.000,00 
1719000000 
Transf. Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022 
52.000,00 
1720000000 
Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 
452.000,00 
1749000000 
Outras vinculações de transferências 
124.000,00 
1749000001 
Outras vinc. De transferências – FNHIS 
80.000,00 
1750000000 
CIDE 
16.000,00 
1751000000 
Contribuição de iluminação pública 
855.000,00 
1754000000 
Recursos de Operações de Crédito 
3.010.000,00 
1800111101 
RPPS Previdenciário Executivo 
6.617.800,00 
1800111102 
RPPS Previdenciário- Executivo- Compensação Financeira 
330.000,00 
1800112101 
RPPS Previdenciário- Legislativo 
27.200,00 
1801211102 
RPPS Financeiro – Executivo Compensação Financeira 
2.000,00 
1802000000 
Recursos Vinculados RPP Taxa Administração 
611.000,00 
1899000001 
Recursos Direitos da Criança e do Adolescente 
1.000,00 
1899000002 
Recursos destinados ao Meio Ambiente 
6.000,00 
TOTAL R$ 
114.927.224,33 
  
CAPÍTULOIII 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 
  
Art.10. Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 
do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei. 
  
Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem 
como da capacidade de endividamento do Município. 
  
CAPÍTULO IV 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal,conforme definidos nos anexos de metas 
fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. 
  
Art.12. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir: 
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função; 
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias; 
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; 
IV – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Anexo 2 e Anexo 2A); 
V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 
VI – Programas de Trabalho (Anexo 6); 
VII - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até 
o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos; 
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações (Anexo VII); 
IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos (Anexo VIII); 
X – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função (Anexo IX); 
XI – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento; 
XII – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais; 
  
Art. 13 A Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das 
atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei. 
  
Art. 14 Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, 
bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas 
arrecadadas. 
  
Art. 15 O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000. 
  
Art. 16 O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil. 
  

                            

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