DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
1571000000
Transferência de convênio-Estado/Educação
1.310.000,00
1600000000
Transferência SUS-Bloco de manutenção
7.340.000,00
1601000000
Transferência SUS-Bloco de estruturação
2.005.000,00
1604000000
Transf. Ag. De saúde e comb. As edemias
1.352.000,00
1605000000
Transf. complementação piso enfermagem
705.000,00
1631000000
Transferência de convênio - União/Saúde
3.320.000,00
1632000000
Transferência de convênio – Estado/Saúde
1.170.000,00
1660000000
Transferência de recursos do FNAS
640.000,00
1661000000
Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social
51.000,00
1665000001
Transf. de convênio- União- Ass.Social
31.000,00
1665000002
Transf. de convênio- Estados - Ass.Social
1.000,00
1700000000
Outros convênios da União
7.810.000,00
1701000000
Outros convênios do Estado
8.863.000,00
1704000000
Transf. União ref. Comp.fin. recur.naturais
5.000,00
1705000000
Transf. Estado Exploração Recur. naturais
1.000,00
1706000000
Transferências Especiais da União
3.403.000,00
1715000000
Transf. Cultura – LC 195/22 - Audiovisual
92.000,00
1716000000
Transf. Cultura – LC 195/22 - Demais
31.000,00
1719000000
Transf. Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022
52.000,00
1720000000
Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97
452.000,00
1749000000
Outras vinculações de transferências
124.000,00
1749000001
Outras vinc. De transferências – FNHIS
80.000,00
1750000000
CIDE
16.000,00
1751000000
Contribuição de iluminação pública
855.000,00
1754000000
Recursos de Operações de Crédito
3.010.000,00
1800111101
RPPS Previdenciário Executivo
6.617.800,00
1800111102
RPPS Previdenciário- Executivo- Compensação Financeira
330.000,00
1800112101
RPPS Previdenciário- Legislativo
27.200,00
1801211102
RPPS Financeiro – Executivo Compensação Financeira
2.000,00
1802000000
Recursos Vinculados RPP Taxa Administração
611.000,00
1899000001
Recursos Direitos da Criança e do Adolescente
1.000,00
1899000002
Recursos destinados ao Meio Ambiente
6.000,00
TOTAL R$
114.927.224,33
CAPÍTULOIII
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art.10. Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001
do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem
como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal,conforme definidos nos anexos de metas
fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art.12. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Anexo 2 e Anexo 2A);
V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI – Programas de Trabalho (Anexo 6);
VII - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até
o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos;
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações (Anexo VII);
IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos (Anexo VIII);
X – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função (Anexo IX);
XI – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento;
XII – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Art. 13 A Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das
atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.
Art. 14 Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei,
bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas
arrecadadas.
Art. 15 O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 16 O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.
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