DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:9011593A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Umari-CE para o Exercício Financeiro de 2025. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umari para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da 
Administração Direta e Indireta; 
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e 
Entidades da Administração Direta e Indireta. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa 
  
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Umari, para a vigência no exercício financeiro de 2025, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do 
Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 66.812.938,00 (sessenta e seis milhões, 
oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e oito reais). 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 66.812.938,00 (sessenta e seis milhões, 
oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e oito reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: 
Orçamento Fiscal, em R$ 45.290.399,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e noventa e nove reais); 
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.522.539,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais). 
  
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: 
  
RECEITAS CORRENTES 
65.433.816,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
1.341.100,00 
Contribuições 
545.800,00 
Receita Patrimonial 
349.600,00 
Receita de Serviços 
11.000,00 
Transferências Correntes 
57.995.565,00 
Outras Receitas Correntes 
3.190751,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
- 5.545.720,00 
Deduções – FUNDEB 
- 5.545.720,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
8.924.842,00 
Alienação de Bens 
50.000,00 
Transferência de Capital 
8.874.842,00 
TOTAL 
66.812.938,00 
  
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a 
seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: 
  
INSTITUCIONAL 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
Câmara Municipal de Umari 
2.275.450,00 
  
2.275.450,00 
Gabinete do Prefeito 
1.338.417,00 
  
1.338.417,00 
Secretaria Municipal Administração 
3.203.498,00 
20.000,00 
3.223.498,00 
Secretaria Municipal de Finanças 
2.406.012,00 
  
2.406.012,00 
Sec. Mun. Agricultura e Des. Agrário 
2.748.453,00 
  
2.748.452,00 
Sec. Mun. de Planejamento e Gestão 
403.811,00 
  
403.811,00 
Secretaria Municipal de Infraestrutura 
10.132.500,00 
  
10.132.500,00 
Secretaria Municipal de Educação 
17.044.567,00 
  
17.044.567,00 
Sec. Mun. Meio Ambiente e Des. Ter. 
1.353.991,00 
  
1.353.991,00 

                            

Fechar