DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
CAPÍTULO III 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto 
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, 
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
  
CAPÍTULO IV 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 
2025. 
  
Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação 
contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das 
diversas unidades orçamentárias. 
  
Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o 
período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024. 
  
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, em 04 de novembro de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:0AF51FA6 
 
 

                            

Fechar