Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110500029 29 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 01/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 PROCESSO Nº 71000.011706/2024-21. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- MDS, através da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SESAN, no âmbito do Plano Brasil sem Fome, com esteio na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, no Decreto nº 10.490, de 1º de setembro de 2020, no Decreto nº 11.531 de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e na Portaria MDS nº 67, de 8 de março de 2006, resolve: RETIFICAR o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 01, de 17 de outubro de 2024 - publicado no Diário Oficial da União nº 201, de 16 de outubro de 2024, Seção 3, páginas 34, visando a seleção de propostas de trabalho apresentadas por órgãos da administração pública para modernização de Bancos de Alimentos. Onde se lê: 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para celebração de parcerias com órgãos da administração pública (Estados, Municípios, Distrito Federal e/ou Consórcios Públicos), por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio da formalização contrato de repasse ou convênio. Leia-se: 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para celebração de parcerias com órgãos da administração pública abrangendo Estados, Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e entidades da administração pública indireta estadual, municipal ou distrital, desde que não possuam finalidade lucrativa. Essas entidades devem ser habilitadas para receber transferências diretas e atuar no âmbito da segurança alimentar e nutricional. As parcerias serão formalizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de contrato de repasse ou convênio. Onde se lê: 4.1 Poderão participar deste Edital órgãos da administração pública (estados, municípios, Distrito Federal e/ou consórcios públicos) que possuam bancos de alimentos. Leia-se: 4.1 Poderão participar deste Edital órgãos da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal ou distrital, que possuam bancos de alimentos. Onde se lê: 4.2. b) dispor do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel do Banco de Alimentos que será objeto de modernização. Para este edital, serão aceitos documentos em nome do proponente que comprovem a posse ou domínio do imóvel, tais como: Termo de Cessão de Uso, Declaração do chefe do Poder Executivo atestando a posse da área, ou outros documentos que comprovem a titularidade, conforme previsto no artigo 33 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas atualizações. Leia-se: 4.2. b) O proponente deverá dispor de: I - Para propostas que envolvam reformas e serviços de engenharia: propriedade plena do imóvel, comprovada por escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou Declaração de Propriedade do Imóvel conforme Anexo II e item 5.3, "c" deste Edital; II - Para propostas que contemplem apenas a compra de equipamentos nas despesas de investimento: será aceito o domínio útil do imóvel ou contrato de aluguel com prazo mínimo de 2 (dois) anos. Nesses casos, poderão ser apresentados documentos como Termo de Cessão de Uso, contrato de comodato, contrato de aluguel com prazo mínimo de dois anos, Declaração do Chefe do Poder Executivo atestando a posse da área, ou outros documentos que comprovem a regularidade de uso do imóvel, desde que compatíveis com a duração e objetivos do projeto. Onde se lê: 5.3. c) Apresentar documentação autenticada do imóvel ou, alternativamente, a Declaração de Propriedade do Imóvel (conforme Anexo II), válida até a regularização formal da propriedade. No caso deste último, a documentação definitiva do imóvel deverá ser apresentada até a conclusão da execução do objeto do instrumento de parceria. Leia-se: 5.3. c) Apresentar a documentação comprobatória a que se refere o item 4.2, b do presente edital, sendo que no caso de apresentação de Declaração de Propriedade, a documentação definitiva do imóvel deverá ser apresentada até a conclusão da execução do objeto do instrumento de parceria. Onde se lê: 5.3. i) Documentos que comprovem a criação do conselho ou instância de controle social, incluindo a ata de posse do presidente e dos representantes, e a ata de aprovação do Plano de Trabalho. Leia-se: 5.3. i) Documentos que comprovem a criação ou a formalização de conselho de controle social existente, que atue no âmbito da segurança alimentar e nutricional, incluindo a ata de posse do presidente e dos representantes, e a ata de aprovação do Plano de Trabalho. Onde se lê: 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA .DAT A S . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público. .17/10/2024 . .2 .Data para inclusão das propostas de trabalho na Plataforma Transferegov.br .17/10/2024 a 05/11/2024 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .05/11/2024 a 12/11/2024 . .4 .Divulgação do resultado preliminar. .12/11/2024 + 1 dia . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. .5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar . .6 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. .5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos . .7 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). .26/11/2024 . .8 .Realização de Mesas Técnicas: orientação sobre procedimentos e prazos previstos para contratação e execução dos projetos; parâmetros para o cadastramento dos Planos de Trabalho; e ajuste de objeto, metas e valores apresentados nas propostas de trabalho. .28/11/2024 Leia-se: 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA .DAT A S . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público. .17/10/2024 . .2 .Data para inclusão das propostas de trabalho na Plataforma Transferegov.br .17/10/2024 a 09/11/2024 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .11/11/2024 a 14/11/2024 . .4 .Divulgação do resultado preliminar. .18/11/2024 + 1 dia . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. .5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar . .6 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. .5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos . .7 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). .29/11/2024 . .8 .Realização de Mesas Técnicas: orientação sobre procedimentos e prazos previstos para contratação e execução dos projetos; parâmetros para o cadastramento dos Planos de Trabalho; e ajuste de objeto, metas e valores apresentados nas propostas de trabalho. .02/12/2014 Onde se lê: 7.4.5. Observado o disposto no subitem 7.6.3 deste Edital bem como os termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas atualizações, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Leia-se: 7.4.5. Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital bem como os termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas atualizações, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Os demais itens do Edital nº 001/2024 e dos respectivos anexos permanecem inalterados. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 26/2024 - UASG 183039 Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 52602.003033/2022-40. Pregão. Nº 14/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 11/2022, conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do inciso II, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 04/11/2024 e término em 04/11/2025.. Vigência: 04/11/2024 a 04/11/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 4.314,36. Data de Assinatura: 01/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024). INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.009232/2023-07. Dispensa Nº 90061/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: 04.884.221/0001-20 - FABRICA DAS BANDEIRAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECCOES SERVICOS E ACESSORIOS LTD. Objeto: Aquisição de bandeira, pedestal e mastro, itens 2, 3, 4 e 5 da dispensa de licitação nº 90061/2023. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 31/10/2024 a 28/04/2025. Valor Total: R$ 4.712,00. Data de Assinatura: 31/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2024 - UASG 193028 Nº Processo: 52710.008155/2024-67. Dispensa Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE M A N AU S / A M . Contratado: 03.935.660/0001-52 - CIDE- CAPACITACAO, INSERCAO E DESENVOLVIMENTO. Objeto: Contratação de serviços comuns de de agente de integração de estagiários, responsável por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente à contratação de estagiários de nível superior na modalidade graduação, desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais , nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 29/10/2024 a 29/10/2029. Valor Total: R$ 16.560,00. Data de Assinatura: 29/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 29/2024 - UASG 193028 Número do Contrato: 21/2023. Nº Processo: 52710.006027/2023-06. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM. Contratado: 05.120.923/0001-09 - AEROTUR SERVICOS DE VIAGENS LTDA . Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato n° 21/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 08/11/2024 a 08/11/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n° 8.666, de 1993. Vigência: 08/11/2024 a 08/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.634.311,39. Data de Assinatura: 29/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024).Fechar