DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros se
o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 3 (três).
5.1.3 Caso aproveitado o banco de aprovados deste Concurso Público, durante
o prazo de validade do mesmo, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas aos
candidatos negros.
5.1.4 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a
publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado
Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do
percentual das cotas que trata o item 5.1 deste edital será aplicado ao novo quantitativo
de vagas.
5.2 Para se inscrever às vagas reservadas aos negros, o candidato, no
formulário eletrônico de inscrição deste Concuso Pública, deve selecionar "Sou
autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº
12.990/2014", considerando os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
5.2.1 Será facultado ao candidato, até o final do período de inscrição
especificado neste Edital, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso
o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura
de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem
10.3, durante o período de inscrição.
b) Caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição: realizar nova
inscrição sem se autodeclarar negro.
5.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, realizado
pela Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas aos negros classificadas na fase imediatamente
anterior à realização desse procedimento.
5.3.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
5.3.2 O local provável da realização dos procedimentos de heteroidentificação
será presencialmente no Campus Central da UFRGS, no prédio da Reitoria, situado na
Avenida Paulo Gama, nº 110, Bairro Farroupilha/Porto Alegre/RS.
5.3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.3.4 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação,
ou se recusar a realizar a filmagem, será eliminada do certame, independente da nota
obtida na primeira fase, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais
e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.5 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de Gestão
de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, criada especificamente para este fim,
mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento
realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois)
dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento. O recurso deve ser
apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.5.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, e instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição.
5.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.7.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
5.7.1.1 Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
5.7.1.2 Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.10 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para
preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
. .Cargo
.Regime de trabalho
.Remuneração Inicial (R$)
. .Professor Adjunto A
.Dedicação Exclusiva
.10.481,64
. .Professor Adjunto A
.40h
.6.356,02
. .Professor Adjunto A
.20h
.3.839,21
. .Professor Assistente A
.Dedicação Exclusiva
.7.312,77
. .Professor Assistente A
.40h
.4.692,37
. .Professor Assistente A
.20h
.3.046,99
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com
inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 do
CONSUN/UFRGS. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota
mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na
primeira fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo Exame
de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática, quando
houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados, até o
número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No caso de empate na
última classificação, considerando o resultado da prova escrita com duas casas decimais,
sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados aprovados para a
segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos para as reservas de vagas aos
negros e/ou às pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo
número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado, no
documento de Programas, Disposições e Diretrizes para as Provas, observado a nota
mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.
7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às
pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na primeira
fase do concurso na ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada
área de conhecimento e os Cronogramas Inicial e Final estarão disponíveis exclusivamente
no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da
primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente ao
início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1
São
considerados
documentos válidos:
carteiras
expedidas
pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público;
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
7.5 No Exame de Títulos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos
de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos
(transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos seis (06)
anos.
7.6 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas
pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os
prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as
Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota
final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três)
examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do
concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura
dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média
aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda decimal, sem arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos,
Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal
sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova
Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda casa decimal sem
arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de
aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final
menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final
0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de
avaliação, nos
horários estabelecidos no cronograma,
estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3
Os candidatos
aprovados serão
classificados
pela média
final
classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará
o primeiro lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver
idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais;
e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na
Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se
houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-
se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais
alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos,
na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual,
obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais
idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão
Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após
conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico informado no
item 2.3 deste edital.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a
nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o
disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da
publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar
da primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos
procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar
devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do
candidato.
9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da
primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora, em que modifique a situação de
candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão
adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para
apresentação das demais modalidades de avaliação,
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021
do CONSUN da UFRGS e na página do concurso na opção "Orientações ao Candidato".
9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo
administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de
petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Finais
10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria ME
n.° 10.041, de 18/08/2021.
10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso,
de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.
10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao
concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de
atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de
inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato
aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de
peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informação da UFRGS.
10.3.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o
candidato 
deverá
seguir 
as
instruções 
disponibilizadas
na 
página
eletrônica
https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar o
sistema para peticionar o seu processo.

                            

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