DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000005/2024 ao Instrumento código 895503.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076.
Convenente: UNIAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECNOMIA
SOLIDARIA, CNPJ nº 07738836000137. Solicitação para celebração de termo suplementação
de recursos ao Termo de Colaboração SENAES/MTE nº. 01/2019 - SEI nº. 895503/2019. Valor
Total: R$ 1.493.229,12, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2025.
Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº
***.989.609-**, Convenente: APARECIDO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.734.526-**.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000002/2024 ao Instrumento código 946754.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076.
Convenente:
CENTRO
DE
ASSESSORIA
MULTIPROFISSIONAL,
CNPJ
nº
89270656000138. Cronograma físico e Plano de Aplicação Detalhado. Valor Total: R$
1.166.288,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 14/01/2025. Data de
Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-
**, Convenente: ROSIMAR DE FATIMA MATTOS TEIXEIRA, CPF nº ***.465.120-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 950813. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente: CENTRO DE ASSESSORIA MULTIPROFISSIONAL, CNPJ nº 89270656000138. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.655.051,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência:
29/12/2023 a 31/12/2026. Data de Assinatura: 31/10/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO P/ PAGAMENTO DE DÉBITO REMANESCENTE
A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO da Gerência Regional do
Trabalho de São José do Rio Preto/sp, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem comunicar sobre a existência de
débito no valor de R$746,51, que deverá ser acrescido de multa de mora no valor de a)
dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por
cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por
cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do
vencimento, bem como de juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia
útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981 de
20 de janeiro de 1995 e art.13 da Lei nº 9.065,de 20 de junho de 1995, ambos incidentes
desde 07/11/2022 até o dia do efetivo pagamento.
Esclarecemos que o presente débito decorre do pagamento, em valor inferior
ao devido relativamente à multa administrativa imposta no processo em referência,
conforme demonstrativo abaixo.
Ressalte-se que a não quitação do débito acarretou a perda do desconto de
50% - benefício previsto no art. 636, §6º da CLT.
O recolhimento da diferença devidamente atualizada deverá ser efetuado na
rede bancária, por meio de guia DARF, em duas vias, preenchida no código 0289, com a
indicação do número do processo e do auto de infração, conforme informações
abaixo.
Processo nº 14152.042648/2020-86
Auto de Infração nº: 219454795
VALOR DA MULTA IMPOSTA: R$1.368,61
INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO 50%: 28/10/2022
FIM DO PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO 50%: 07/11/2022
DÉBITO REMANESCENTE(*): R$746,51
(*)- o débito remanescente deve ser corrigido desde 07/11/2022 até a data do
respectivo pagamento.
Em 4 de novembro de 2024.
DÉBORA MARAÍSA BARBOZA
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Secretária Executiva, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO no uso de
suas atribuições conferidas pela Portaria nº 635 de 16 de março de 2023, impede a
empresa CLX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.919.353/0001-
37, de Licitar e Contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento no item 11.2. c), do Aviso de
Contratação Direta nº 03/2024, bem como no Art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, em razão
do resultado do Processo Administrativo nº 19955.202468/2024-61.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SENAES/TEM Nº 1/2024
Programa
de
Trabalho
nº
4000020240013
-
Transferegov. Fomento à economia solidária. Gestão
de resíduos e fortalecimento de organizações de
catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e
recicláveis na terra indígena Yanomami e YEKwana.
A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Popular e
Solidária, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de
27 de abril de 2016, e na Lei 14.802/24, que instituiu o PPA 2024-2027, torna público o
presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade
civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de
projeto de fomento à economia solidária, gestão de resíduos e fortalecimento de
organizações de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis na terra
Yanomami e YE"Kwana.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta
para a celebração de parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio
da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, a partir da formalização de Termo
de Fomento, de apoio a projeto de qualificação para formalização e fomento de
organizações de catadoras e catadores de resíduos sólidos, com inclusão prioritária do
povo indígena Yanomami e Ye'kwana, localizados nos estados do Amazonas e de Roraima,
de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos
financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas
neste Edital.
1.2. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro
disponibilizado pela Administração Pública.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos
aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.4. As Organizações da Sociedade Civil que forem selecionadas deverão
executar as ações descritas no Plano de Trabalho durante até 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ter prorrogação de vigência conforme necessidade e apresentação de justificativa
inserida no Transferegov.br.
1.5. As propostas serão selecionadas nas modalidades A e B descritas no Anexo
V deste edital, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para
a celebração de termo de fomento, atendido o limite máximo de R$ 15.775.000,00 na
Modalidade A e o limite máximo de R$ 3.225.000,00 na Modalidade B.
1.6. Com base em cotações e em acordo com art. 9º, § 8º do Decreto nº
8.726, a Secretaria Nacional de Economia, do Ministério do Trabalho e Emprego, assegura
que esses valores teto são compatíveis com o objeto da parceria.
2. OBJETO
2.1. Os termos de fomento terão por objeto a concessão de apoio da
administração pública federal para a implementação de ações de economia solidária,
gestão de resíduos, estudos da cadeia de valor, estudos para a destinação adequada dos
resíduos gerados nas atividades do garimpo ilegal e fomento de organizações de catadores
e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis com a inclusão prioritária do Povo
Indígena Yanomami e Ye'kwana, localizados nos estados do Amazonas e de Roraima.
2.2. Objetivos específicos:
I. Ampliar a renda de famílias indígena, por meio do fomento às organizações
de catadoras que vivem nas cidades de Boa Vista e Caracaraí, ambas em Roraima, e dar
destinação adequada aos resíduos resultantes da entrega de cestas de alimentos na Terra
Indígena Yanomami, localizada entre os estados do Amazonas e de Roraima, na fronteira
com a Venezuela;
II. Fomentar
três organizações
de catadoras
de materiais
recicláveis
predominantemente de mulheres indígenas em Boa Vista e Caracaraí, com qualificação
profissional, ajudas de custo durante os processos de qualificação e implementação da
cooperativa, compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes;
III. Realizar estudos da cadeia de valor dos resíduos por meio de diagnósticos
e projetos executivos capazes de dimensionar o potencial de incremento de valor e as
opções logísticas viáveis, possibilitando soluções ambientalmente adequadas, gerando
renda e agregando valor aos resíduos oriundos da Terra Indígena Yanomami;
IV. Realizar a retirada dos resíduos sólidos resultantes da distribuição de cestas
básicas, nas regiões de aldeias do povo indígena Yanomami e Ye´kwana.
V. Apoiar aos catadores e catadoras com vistas ao fomento das organizações
indígenas Yanomami e Ye´kwana para as ações de gerenciamento de resíduos sólidos, por
meio da contratação de 20 agentes indígenas de reciclagem, a serem alocados nas 10
(dez) bases nos territórios da Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados do
Amazonas e Roraima, na fronteira com a Venezuela. E o pagamento de ajuda de custo
para as associadas e associados das organizações de catadores beneficiárias do projeto.
VI. Mobilizar e sensibilizar as organizações de catadores e catadoras de
materiais recicláveis do povo indígena Yanomami e Ye´kwana em torno dos temas comuns
da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Política de Economia Popular e Solidária;
VII. Realizar cursos de qualificação profissional para indígenas, referente a
destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, nas áreas da Emergência Humanitária Yanomami Ye'kwana;
VIII. Dotar de infraestruturas e tecnologias visando o fortalecimento das
organizações de catadores para operações de triagem, produção, enfardamento, logística,
gestão e verticalização de processos de reciclagem em cadeias produtivas relacionadas aos
resíduos sólidos; e
IX. Contribuir para proteção ambiental da região, por meio do estudo para a
retirada de resíduos sólidos resultantes da atividade do garimpo ilegal, das regiões de
aldeias do povo indígena Yanomami e Ye´kwana.
3. JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa faz parte dos esforços institucionais do Governo Federal para
garantir o cumprimento de Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF 709. Exarada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Luís
Roberto Barroso em 30 de janeiro de 2023, a Medida Cautelar reiterou a determinação
à União para que proceda com a desintrusão garimpeira das terras indígenas Yanomami
Ye'kwana; bem como adote, de imediato, todas as medidas emergenciais necessárias à
proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.
Foi promulgada no dia 11 de julho de 2024, a Lei 14.922, que abriu crédito
extraordinário de R$ 1,62 bilhão para a proteção das comunidades que vivem em
território yanomami. O texto teve origem na Medida Provisória (MP) 1.209/2024,
aprovada pelo Senado no dia 10 de julho de 2024. Os recursos da lei são destinados a
atividades emergenciais de assistência humanitária aos Yanomami e demais povos
indígenas da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos
ilegais da área indígena. Os créditos foram justificados com base na conservação
ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região.
A maior parte dos recursos foi destinada ao Ministério da Defesa, para uso das
Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.
No Ministério da Justiça, os recursos são direcionados principalmente à Força Nacional de
Segurança Pública. No Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os recursos
serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e
segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação.
O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento
agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura e nos direitos
humanos que beneficiem os povos indígenas.
A massiva invasão garimpeira da Terra Indígena Yanomami nos últimos anos
impôs consequências nocivas às populações originárias que as habitam, trazendo consigo
inúmeros prejuízos à continuidade e à reprodução de seus modos de vida e de bem viver.
Dentre os trágicos efeitos da promoção do garimpo em territórios indígenas, podem ser
citados: a contaminação dos rios; o comprometimento da flora e da fauna nestes
territórios; o aumento dos índices de desnutrição das populações indígenas; o agravo no
número de casos de comorbidades advindas tanto da desnutrição, como da proliferação
de doenças infectocontagiosas trazidas pelos grupos de garimpeiros; e, com isso, o
aumento das taxas de mortalidade de indígenas, em especial de crianças e idosos.
Além
disso, os
contextos de
desestruturação
ambiental, econômica
e
sociocultural gerados pelas atividades garimpeiras nos territórios indígenas, têm ainda
aprofundado as barreiras de acesso dessas populações a direitos sociais básicos. Trata-se
de exemplo especialmente trágico destas situações, a calamidade ocorrida entre os
indígenas Yanomami que levou o Governo Federal a declarar, em 20 de janeiro de 2023,
a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em Decorrência de
Desassistência à População Yanomami, episódio que foi amplamente noticiada nos
grandes meios de comunicação nacional.
Diante da eclosão de inúmeras demandas impostas pelas condições de
extrema vulnerabilidade dos povos indígenas nas sete terras indígenas, o Poder Público foi
impelido a atuar em todas estas de forma emergencial e em várias frentes de trabalho.
Assim, junto às atividades de desintrusão e de proteção territorial, fizeram-se prementes
ações para garantia de proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades
indígenas.
Neste sentido, o governo federal entregou cerca de 97 mil cestas de alimentos
na Terra Indígena Yanomami (TIY) desde o decreto da Emergência em Saúde Pública no
início do ano passado. Em 2024, de janeiro a agosto, mais de 49 mil cestas foram levadas
aos indígenas como medida emergencial de enfrentamento a essa crise humanitária. O
projeto consiste em fazer a logística reversa para retirar resíduos sólidos produzidos nas
ações do governo para sanar a emergência Yanomami. Como a crise fará com que haja
mais cestas de alimentos, o resultado é o acúmulo de sacolas plásticas e latas que gera
um passivo ambiental nas aldeias, apesar desses resíduos sólidos terem potencial de
reciclabilidade nesse momento estão causando impactos ambientais consideráveis.
Para resolver esse problema, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES), do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), para elaborar esse
Edital de Chamamento Público com informações detalhadas sobre o objeto da parceria, os
critérios de seleção, os prazos, os recursos disponíveis e demais condições necessárias
para que as OSCs possam apresentar projetos para a implementação de ações de
economia solidária, gestão de resíduos, estudos da cadeia de valor e fomento de
organizações de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis com a
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