Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110500005 5 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 19.11 a 02.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola LEANDRO DIAMANTINO FEIJÓ, junto à Embaixada do Brasil em Pequim, a deslocar-se da China ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 19.11 a 02.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola LUIZ CLAUDIO DE SANTANA E CARUSO, junto à Embaixada do Brasil em Singapura, a deslocar- se de Singapura ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 19.11 a 02.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS, junto à Embaixada do Brasil em Londres, a deslocar-se da Inglaterra ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 20.11 a 01.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola MARCO AURÉLIO PAVARINO, junto à Embaixada do Brasil em Tóquio, a deslocar-se do Japão ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 19.11 a 02.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola MARCO TÚLIO SANTIAGO, junto à Embaixada do Brasil em Moscou, a deslocar-se da Rússia ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 19.11 a 02.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola NILTON ANTÔNIO DE MORAIS, junto à Embaixada do Brasil em Bruxelas, a deslocar-se da Bélgica ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 20.11 a 01.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola PAULO MARCIO MENDONÇA ARAUJO, junto à Embaixada do Brasil em Ottawa, a deslocar-se do Canadá ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 20.11 a 01.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola RAFAEL D'AQUINO MAFRA , junto à Embaixada do Brasil em Genebra, a deslocar-se da Suíça ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 21.11 a 01.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola RAFAEL MOHANA DE CARVALHO REFOSCO, junto à Embaixada do Brasil no Cairo, a deslocar-se do Egito ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 20.11 a 01.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola RICARDO ZANATTA MACHADO, junto à Embaixada do Brasil em Seul, a deslocar-se da Coreia do Sul ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 19.11 a 02.12.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. Autoriza o Adido Agrícola WARLEY EFREM CAMPOS, junto à Embaixada do Brasil em Lima, a deslocar-se do Peru ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada portaria, para Participação no Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas, a realizar-se no Brasil, no período de 20 a 30.11.2024 com ônus para o PI Missão Inter e ABPA. (Processo nº 21000.058109/2024-91). GUILHERME ANTONIO DA COSTA JUNIORFechar