DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.419, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.036563/2024-22, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública NIVIA MARIA MEIRELES DE
ASSIS SOUZA, matrícula SIAPE nº 3427443, ocupante do emprego de Auxiliar Bancário - NA,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP-RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP-
RO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.443, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.037903/2024-32, resolve:
Art. 
1º 
Alterar 
o 
exercício 
do 
empregado 
público do 
empregado
público WALDINEY FERNANDES PINTO NERY, matrícula SIAPE nº 3428625, ocupante do
emprego de Motorista - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Amapá, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, no Amapá assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.031318/2024-29, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANGÉLICA AZEVEDO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 3359890, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do
Amapá e de Roraima - CEEXT/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do
Amapá e de Roraima - CEEXT/MGI assegurar que a empregada não exercerá atividade
incompatível com a atribuição do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.497, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de
4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de
2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.077568/2024-51-70, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARCO ANTONIO FERREIRA
DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 3364959, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
- IFPA - Campus Castanhal, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará -
IFPA - Campus Castanhal assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 12.611, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.031029/2024-20, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ANTÔNIO JOSÉ GOMES,
matrícula SIAPE nº 3390177, ocupante do emprego de Auxiliar Artífice e Eletricidade -
NA, oriundo do ex-Território Federal da Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia - SRA-RO-MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia - SRA-RO-MGI - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.615, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.016000/2024-18, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RAIMUNDO LUCIO NOGUEIRA
GAMA, matrícula SIAPE nº 3376904, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriundo do ex-Território Federal da Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Agência da Previdência Social Rolim de Moura-RO, vinculada
à Gerência-Executiva Porto Velho, Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.849, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 10080.001667/2024-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Bruno de Paula
Moraes, matrícula nº 1724789, cargo efetivo de Economista, do quadro de pessoal do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR para composição da força
de
trabalho do Ministério
do Planejamento
e
Orçamento -
MPO, por
prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MPO assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.928, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.052782/2024-02,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública CLEIA DA SILVA DIAS, matrícula
SIAPE nº 3376812, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda do ex-
Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá- IFAP, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá-
IFAP assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 12.470, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14022.086029/2024-11, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 30 de setembro de 2024,
do empregado público Artur Damacena Carvalho, matrícula n.º 1701797, ocupante do
cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia -
MME, movimentado pela Portaria n.º 881, de 15 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 15 de abril de 2009, seção 2, pág. 51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 12.505, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14022.086081/2024-69, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Maria Tereza
Carlotto Rubesam Goulart, matrícula SIAPE nº 1733812, ocupante do cargo efetivo de
Arquiteto, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, movimentada pela
Portaria SGP/ME Nº 13.347, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 12 de novembro de 2021, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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