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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500004 4 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ADVOGADO(A/S): Lizandra Nascimento Vicente - OAB 39992/DF ADVOGADO(A/S): Manuela Elias Batista - OAB 55415/DF ADVOGADO(A/S): Bruna Santos Costa - OAB 44884/DF ADVOGADO(A/S): Egon Rafael dos Santos Oliveira - OAB 73476/DF Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava procedente, em parte, o pedido, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, incluído pela Emenda n. 50/2007; e (ii) atribuir interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 5º da Resolução n. 232/2007 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consignando que o preenchimento dos cargos em comissão dos gabinetes e lideranças parlamentares deve observar os requisitos fixados no Tema n. 1.010 da repercussão geral, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 5622 Mérito RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES REQUERENTE(S): Procurador-geral da República INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Piauí PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Piauí ADVOGADO(A/S): Maria de Lourdes Sobral Cardoso Nogueira - OAB 2250/PI AMICUS CURIAE: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí - Sindepol-pi ADVOGADO(A/S): Fabio Renato Bomfim Veloso - OAB's (3129/PI, 72123/DF) AMICUS CURIAE: Federacao Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais ADVOGADO(A/S): Elias Miler da Silva - OAB 30245/DF ADVOGADO(A/S): Renato Lira Miler Silva - OAB 41322/DF AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piaui ADVOGADO(A/S): Kreisky Kedrova Nascimento Dalleprane de Mendonça - OAB's (47383/DF, 56859/GO) ADVOGADO(A/S): Felipe Dalleprane Freire de Mendonça - OAB's (48570/DF, 56851/GO, 253807/RJ) ADVOGADO(A/S): Francinaldo Freire de Mendonça - OAB's (58807/GO, 50910/DF) Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia em parte da ação e, nessa extensão, julgava parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do termo "jurídicas" constante do art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar n. 37/2004 do Estado do Piauí, bem como da expressão "aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, aos Delegados de Polícia, e aos Auditores Governamentais" contida no art. 54, X, da Constituição do Piauí, na redação dada pela Emenda de n. 44/2015, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 5027 Mérito RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES REQUERENTE(S): Governador do Estado de Alagoas PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas INTERESSADO(A/S): Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei n. 7.471/2013 do Estado de Alagoas, modulando os efeitos da decisão de modo que seja afastado o dever de devolução dos valores recebidos até a publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 6054 Mérito RELATOR(A): MIN. GILMAR MENDES REQUERENTE(S): Associacao Nacional dos Auditores (ministros e Cosenheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas ADVOGADO(A/S): Joao Marcos Fonseca de Melo - OAB's (643A/SE, 26323/DF) INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Alagoas PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De alagoas ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos INTERESSADO(A/S): Tribunal de Contas do Estado de Alagoas ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos AMICUS CURIAE: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon ADVOGADO(A/S): Cláudio Pereira de Souza Neto - OAB's (417250/SP, 34238/DF, 96073/RJ) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação direta de inconstitucionalidade e, nessa extensão, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 6200 Mérito RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQUERENTE(S): Associacao Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho ADVOGADO(A/S): Mauro de Azevedo Menezes - OAB's (10826/BA, 19241/DF, 385589/SP, 253A/SE) INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Goiás PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De goiás ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que conhecia da ação direta de inconstitucionalidade e: a) confirmava a medida cautelar concedida para cassar a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 1002022-72.2021.4.01.3505 (Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Uruaçu) e determinar a suspensão do trâmite do referido processo, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade; b) julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 20.514/2019, do Estado de Goiás; e c) modulava os efeitos da decisão para que ela tenha eficácia após decorrido o prazo de 12 meses a contar da publicação da ata deste julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes (Relator) quanto ao item b da parte dispositiva, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 20.514/2019 do Estado de Goiás, divergindo, contudo, no tocante aos itens a e c, para não confirmar a medida cautelar deferida nestes autos e para não modular os efeitos da presente decisão. Falou, pela requerente, o Dr. Gustavo Teixeira Ramos. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o Ministro Alexandre de Moraes (Relator) quanto à procedência da demanda e quanto à confirmação da medida cautelar, mas dele divergia pontualmente quanto à extensão da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 20.154/2019, de Goiás, e, em linha com os ditames da Lei Estadual 22.932/2024 de Goiás, propunha a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 20.154/2019 para que só tenha eficácia após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar da publicação da ata deste julgamento; e do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava, na íntegra, o voto proferido pela Ministra Rosa Weber, divergindo em parte do Relator, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 6260 Mérito RELATOR(A): MIN. DIAS TOFFOLI REQUERENTE(S): Diretorio Nacional do Partido Social Cristao ADVOGADO(A/S): Alessandro Martello Panno - OAB 161421/RJ ADVOGADO(A/S): Helena Alves Brandao Witzel - OAB 196822/RJ ADVOGADO(A/S): Rodrigo Jorge Xavier de Souza - OAB 149775/RJ INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, na parte da qual conheceu, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 6291 Mérito RELATOR(A): MIN. CRISTIANO ZANIN REQUERENTE(S): Partido dos Trabalhadores - PT e Outro(a/s) ADVOGADO(A/S): Paulo Machado Guimaraes - OAB 05358/DF ADVOGADO(A/S): Antonio Escosteguy Castro - OAB 14433/RS REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino - OAB's (53229/DF, 5742-A/AP) ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral - OAB 69296/DF ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira - OAB's (53809/DF, 235405/RJ) INTERESSADO(A/S): Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e Outro(a/s) ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Urbanitários - FNU ADVOGADO(A/S): Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha - OAB 11404/PA AMICUS CURIAE: Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB ADVOGADO(A/S): Tania Regina Maciel Antunes - OAB 77901/RS AMICUS CURIAE: Fenatema - Federação Nacional dos Trabalhadores Em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Transmissão de Dados Via Rede Elétrica, Abastecimento de Veículos Automotores Elétricos, Tratamento de Água e Meio Ambiente ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF AMICUS CURIAE: Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - Ceape Sindicato ADVOGADO(A/S): Rafael Lemes Vieira da Silva - OAB 83706/RS AMICUS CURIAE: Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - Fisenge ADVOGADO(A/S): Daniele Gabrich Gueiros - OAB 80645/RJ AMICUS CURIAE: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul - Senge/RS ADVOGADO(A/S): Jonas da Costa Matos - OAB 60605/SP AMICUS CURIAE: Pedro Inacio Von Ameln Ferreira e Silva AMICUS CURIAE: União Gaúcha Em Defesa da Previdência Social e Pública - União Gaúcha ADVOGADO(A/S): Ricardo Hanna Bertelli - OAB 57124/RS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Thiago Holanda González, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 6325 Mérito RELATOR(A): MIN. CRISTIANO ZANIN REQUERENTE(S): Partido Democratico Trabalhista ADVOGADO(A/S): Marcos Ribeiro de Ribeiro e Outro(a/s) - OAB's (62589/DF, 062818/RJ) INTERESSADO(A/S): Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S): Fernando Guimaraes Ferreira - OAB 27541/RS AMICUS CURIAE: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S): Renato Von Mühlen - OAB's (21768/RS, 226343/RJ) AMICUS CURIAE: Uniao Gaucha Em Defesa da Previdencia Social e Publica ADVOGADO(A/S): Ricardo Hanna Bertelli - OAB 57124/RS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 6882 ADI-ED-ED RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX EMBARGANTE(S): Associacao Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - Aesbe ADVOGADO(A/S): Cezar Eduardo Ziliotto - OAB's (64074/DF, 22832/PR) EMBARGADO(A/S) Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União EMBARGADO(A/S) Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Abcon - Associacao Brasileira das Concessionarias Privadas de Servicos Publicos de Agua e Esgoto ADVOGADO(A/S): Eduardo Isaias Gurevich - OAB's (02377/A/DF, 247858/RJ, 110258/SP, 75248/BA) AMICUS CURIAE: Estado da Paraiba PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. ADI 7180 ADI-ED RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES EMBARGANTE(S): Tribunal de Contas do Estado do Amapá-tce/AP ADVOGADO(A/S): Eurico Araújo Vasques Júnior - OAB 851/AP EMBARGADO(A/S): Procurador-geral da República INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amapá ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amapá PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá INTERESSADO(A/S): Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin, que conheciam parcialmente do recurso e, nessa extensão, acolhiam os embargos de declaração apenas para, conferindo efeitos ex nunc ao acórdão embargado, preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados pelos ocupantes de cargos diretivos eventualmente atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nesta ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli e do voto do Ministro Gilmar Mendes, ambos acompanhando o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator); e do voto do Ministro Cristiano Zanin, que, nesta assentada, reajustava seu voto para divergir do Relator e não conhecer dos embargos de declaração, fixando, de ofício e nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, a modulação dos efeitos da decisão de mérito para preservar os efeitos dos atos já praticados pelos Conselheiros ocupantes de cargos diretivos atingidos pela pronúncia de inconstitucionalidade nesta ação, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.Fechar