DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOGADO(A/S): Lizandra Nascimento Vicente - OAB 39992/DF
ADVOGADO(A/S): Manuela Elias Batista - OAB 55415/DF
ADVOGADO(A/S): Bruna Santos Costa - OAB 44884/DF
ADVOGADO(A/S): Egon Rafael dos Santos Oliveira - OAB 73476/DF
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava
procedente, em parte, o pedido, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do § 6º do art.
19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, incluído pela Emenda n. 50/2007; e (ii) atribuir
interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 5º da Resolução n. 232/2007 da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, consignando que o preenchimento dos cargos em
comissão dos gabinetes e lideranças parlamentares deve observar os requisitos fixados
no Tema n. 1.010 da repercussão geral, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio
Dino. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 5622 Mérito
RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Piauí
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
ADVOGADO(A/S): Maria de Lourdes Sobral Cardoso Nogueira - OAB 2250/PI
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí
- Sindepol-pi
ADVOGADO(A/S): Fabio Renato Bomfim Veloso - OAB's (3129/PI, 72123/DF)
AMICUS CURIAE: Federacao Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
ADVOGADO(A/S): Elias Miler da Silva - OAB 30245/DF
ADVOGADO(A/S): Renato Lira Miler Silva - OAB 41322/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piaui
ADVOGADO(A/S): Kreisky
Kedrova Nascimento
Dalleprane de
Mendonça -
OAB's
(47383/DF, 56859/GO)
ADVOGADO(A/S): Felipe Dalleprane Freire de Mendonça - OAB's (48570/DF, 56851/GO, 253807/RJ)
ADVOGADO(A/S): Francinaldo Freire de Mendonça - OAB's (58807/GO, 50910/DF)
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia em
parte da ação e, nessa extensão, julgava parcialmente procedente o pedido, para
declarar a inconstitucionalidade do termo "jurídicas" constante do art. 12, parágrafo
único, da Lei Complementar n. 37/2004 do Estado do Piauí, bem como da expressão
"aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, aos Delegados de Polícia, e aos Auditores
Governamentais" contida no art. 54, X, da Constituição do Piauí, na redação dada pela
Emenda de n. 44/2015, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 5027 Mérito
RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES
REQUERENTE(S): Governador do Estado de Alagoas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas
INTERESSADO(A/S): Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, nessa
extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade
do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei n. 7.471/2013 do Estado de Alagoas,
modulando os efeitos da decisão de modo que seja afastado o dever de devolução dos
valores recebidos até a publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do
Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário,
Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 6054 Mérito
RELATOR(A): MIN. GILMAR MENDES
REQUERENTE(S): Associacao Nacional dos Auditores (ministros e Cosenheiros Substitutos) dos
Tribunais de Contas
ADVOGADO(A/S): Joao Marcos Fonseca de Melo - OAB's (643A/SE, 26323/DF)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Alagoas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De alagoas
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
INTERESSADO(A/S): Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
AMICUS CURIAE: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon
ADVOGADO(A/S): Cláudio Pereira de Souza Neto - OAB's (417250/SP, 34238/DF, 96073/RJ)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação direta de
inconstitucionalidade e, nessa extensão, julgou improcedente o pedido formulado na
petição inicial, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. João Marcos
Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 6200 Mérito
RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQUERENTE(S):
Associacao Nacional
dos Procuradores
e
das Procuradoras
do
Trabalho
ADVOGADO(A/S): Mauro de Azevedo Menezes - OAB's (10826/BA, 19241/DF, 385589/SP, 253A/SE)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Goiás
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De goiás
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que
conhecia da ação direta de inconstitucionalidade e: a) confirmava a medida cautelar
concedida para cassar a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada na Ação Civil
Pública nº 1002022-72.2021.4.01.3505 (Vara Federal Única da Subseção Judiciária de
Uruaçu) e determinar a suspensão do trâmite do referido processo, até o julgamento de
mérito desta ação direta de inconstitucionalidade; b) julgava procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade da Lei 20.514/2019, do Estado de Goiás; e c) modulava
os efeitos da decisão para que ela tenha eficácia após decorrido o prazo de 12 meses
a contar da publicação da ata deste julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar
Mendes. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando, em
parte, o Ministro Alexandre de Moraes (Relator) quanto ao item b da parte dispositiva,
para declarar a inconstitucionalidade da Lei 20.514/2019 do Estado de Goiás, divergindo,
contudo, no tocante aos itens a e c, para não confirmar a medida cautelar deferida
nestes autos e para não modular os efeitos da presente decisão. Falou, pela requerente,
o Dr. Gustavo Teixeira Ramos. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o
Ministro Alexandre de Moraes (Relator) quanto à procedência da demanda e quanto à
confirmação da medida cautelar, mas dele divergia pontualmente quanto à extensão da
modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 20.154/2019, de
Goiás, e, em linha com os ditames da Lei Estadual 22.932/2024 de Goiás, propunha a
modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 20.154/2019
para que só tenha eficácia após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar da publicação da
ata deste julgamento; e do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava, na íntegra, o
voto proferido pela Ministra Rosa Weber, divergindo em parte do Relator, o processo foi
destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 6260 Mérito
RELATOR(A): MIN. DIAS TOFFOLI
REQUERENTE(S): Diretorio Nacional do Partido Social Cristao
ADVOGADO(A/S): Alessandro Martello Panno - OAB 161421/RJ
ADVOGADO(A/S): Helena Alves Brandao Witzel - OAB 196822/RJ
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Jorge Xavier de Souza - OAB 149775/RJ
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, na
parte da qual conheceu, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 6291 Mérito
RELATOR(A): MIN. CRISTIANO ZANIN
REQUERENTE(S): Partido dos Trabalhadores - PT e Outro(a/s)
ADVOGADO(A/S): Paulo Machado Guimaraes - OAB 05358/DF
ADVOGADO(A/S): Antonio Escosteguy Castro - OAB 14433/RS
REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL)
ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino - OAB's (53229/DF, 5742-A/AP)
ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral - OAB 69296/DF
ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira - OAB's (53809/DF, 235405/RJ)
INTERESSADO(A/S): Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e Outro(a/s)
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Urbanitários - FNU
ADVOGADO(A/S): Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha - OAB 11404/PA
AMICUS CURIAE: Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB
ADVOGADO(A/S): Tania Regina Maciel Antunes - OAB 77901/RS
AMICUS CURIAE: Fenatema - Federação Nacional dos Trabalhadores Em Empresas de
Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Transmissão de Dados Via Rede Elétrica,
Abastecimento de Veículos Automotores Elétricos, Tratamento de Água e Meio Ambiente
ADVOGADO(A/S): Camila Alves da Cruz - OAB 37349/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul - Ceape Sindicato
ADVOGADO(A/S): Rafael Lemes Vieira da Silva - OAB 83706/RS
AMICUS CURIAE: Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - Fisenge
ADVOGADO(A/S): Daniele Gabrich Gueiros - OAB 80645/RJ
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul -
Senge/RS
ADVOGADO(A/S): Jonas da Costa Matos - OAB 60605/SP
AMICUS CURIAE: Pedro Inacio Von Ameln Ferreira e Silva
AMICUS CURIAE: União Gaúcha Em Defesa da Previdência Social e Pública - União Gaúcha
ADVOGADO(A/S): Ricardo Hanna Bertelli - OAB 57124/RS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o
Relator com ressalvas. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr.
Thiago Holanda González, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a
25.10.2024.
ADI 6325 Mérito
RELATOR(A): MIN. CRISTIANO ZANIN
REQUERENTE(S): Partido Democratico Trabalhista
ADVOGADO(A/S): Marcos Ribeiro de Ribeiro e Outro(a/s) - OAB's (62589/DF,
062818/RJ)
INTERESSADO(A/S): Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
ADVOGADO(A/S): Fernando Guimaraes Ferreira - OAB 27541/RS
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul
ADVOGADO(A/S): Renato Von Mühlen - OAB's (21768/RS, 226343/RJ)
AMICUS CURIAE: Uniao Gaucha Em Defesa da Previdencia Social e Publica
ADVOGADO(A/S): Ricardo Hanna Bertelli - OAB 57124/RS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o
Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 6882 ADI-ED-ED
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
EMBARGANTE(S): Associacao Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - Aesbe
ADVOGADO(A/S): Cezar Eduardo Ziliotto - OAB's (64074/DF, 22832/PR)
EMBARGADO(A/S) Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
EMBARGADO(A/S) Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Abcon - Associacao Brasileira das Concessionarias Privadas de Servicos
Publicos de Agua e Esgoto
ADVOGADO(A/S): Eduardo Isaias Gurevich - OAB's (02377/A/DF, 247858/RJ, 110258/SP, 75248/BA)
AMICUS CURIAE: Estado da Paraiba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa
imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto
do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
ADI 7180 ADI-ED
RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
EMBARGANTE(S): Tribunal de Contas do Estado do Amapá-tce/AP
ADVOGADO(A/S): Eurico Araújo Vasques Júnior - OAB 851/AP
EMBARGADO(A/S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amapá
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amapá
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá
INTERESSADO(A/S): Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Flávio Dino e
Cristiano Zanin, que conheciam parcialmente do recurso e, nessa extensão, acolhiam os
embargos de declaração apenas para, conferindo efeitos ex nunc ao acórdão embargado,
preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados pelos ocupantes de cargos diretivos
eventualmente atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nesta ação direta,
pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli e do voto do Ministro
Gilmar Mendes, ambos acompanhando o voto do Ministro Alexandre de Moraes
(Relator); e do voto do Ministro Cristiano Zanin, que, nesta assentada, reajustava seu
voto para divergir do Relator e não conhecer dos embargos de declaração, fixando, de
ofício e nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, a modulação dos efeitos da decisão
de mérito para preservar os efeitos dos atos já praticados pelos Conselheiros ocupantes
de cargos diretivos atingidos pela pronúncia de inconstitucionalidade nesta ação, pediu
vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a
25.10.2024.

                            

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