Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500010 10 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 17 da Norma CNEN NN 6.16, "Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Irradiadores de Sangue e Hemocomponentes", anexa à Resolução 318, de 20 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear PEDRO MAFFIA DA SILVA Membro WILSON APARECIDO PAREJO CALVO Membro CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO Membro Externo Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 15.115, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.053356/2019-85, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de COLORADO, estado do PARANÁ, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da consignação à TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LIMITADA, CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 5917, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.354 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Privado (Fistel *****5190**), titulada pela entidade CONDOMINIO BOULEVARD SHOPPING FEIRA DE SANTANA, CNPJ nº 03.871.681/0001-51, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 15.355 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Privado (Fistel *****5751**), titulada pela entidade DU PONT DO BRASIL S A, CNPJ nº 61.064.929/0021-12, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 15.356 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Privado (Fistel *****1051**), titulada pela entidade JOAO DIAS BARRETO, CNPJ 13.159.900/0001-28, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 15.474, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, titulada pela entidade RADIO SISAL DE CONCEICAO DO COITE LTDA, CNPJ nº 14.749.576/0001-60, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 15.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002845/2024-11. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a GILBERTO AUGUSTO FERREIRA DA SILVEIRA, CPF nº ***.945.910- **, por intermédio do Ato nº 4.337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 15.404, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 53520.002969/2024-98. Expede autorização à Mundialmix Comercio de Alimentos Ltda, CNPJ nº 82.956.160/0001-73, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.462 - Processo nº 53516.003999/2024-81: RICARDO BASSANI, CPF nº ***.138.669-**. Nº 15.463 - Processo nº 53516.004002/2024-18: EDEMILSON JOSE BARBOSA, CPF nº ***.446.639-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 15.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 53516.003991/2024-14: Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.848.003/0001-42, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.469 - Processo nº 53504.008518/2024-62: RODRIGO MARCHESI PIMENTEL, CPF nº ***.587.958-**. Nº 15.470 - Processo nº 53504.008905/2024-07: MICHEL TOLEDO RIBEIRO, CPF nº ***.161.498-**. Nº 15.471 - Processo nº 53504.008927/2024-69: ULISSES TARRAF, CPF nº ***.212.838-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Extingui, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada aos abaixo identificados e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas: Nº 15.478 - Processo nº 53516.003960/2024-63: AGNALDO TEODORO DE SOUZA, CPF nº ***.108.129-**. Nº 15.480 - Processo nº 53516.003997/2024-91: CLAUDIONOR CANDIDO FERREIRA, CPF nº ***.128.369-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 15.228, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a EDUARDO LUCAS SEGURA, inscrito no CPF nº ***.316.376- **, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Móvel Aeronáutico, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta ATOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.235 - Expede autorização à RADIO EDUCADORA TRABALHISTA LTDA, CNPJ nº 25.336.611/0001-36, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.256 - Expede autorização a GME VOLARE JETS SPE LTDA, CNPJ nº 57.680.198/0001- 19, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 15.372, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequências à Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.952.192/0001-61, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, em Santa Cruz das Palmeiras/SP, São João da Boa Vista/SP, São Lourenço/MG e Lambari/MG, até 08/12/2042, por meio da utilização das frequências: 6460 MHz / 6800 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 15.348, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53542.002222/2024-81. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a JORGE ASSAID CARAN NETO, CPF nº ***.150.181-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar