Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500012 12 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 15.225 - Processo nº 53500.081196/2024-36. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Tv Sobral Ltda, CNPJ 02.391.395/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Quixeramobim/CE. Nº 15.226 - Processo nº 53500.086539/2024-59. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO JOSE DE PAIVA NETTO, CNPJ 00.564.475/0001-00, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Esteio/RS. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.335 - Processo nº 53500.087322/2024-66. Expede autorização à GOGO BRASIL LTDA, CNPJ/MF nº 57.391.311/0001-46, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.336 - Processo nº 53500.088343/2024-07. Expede autorização à INSTATEL SERVICOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ/MF nº 00.177.453/0001-98, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.337 - Processo nº 53500.088797/2024-70. Expede autorização à PDF 28 TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 47.005.456/0001-08, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.338 - Processo nº 53500.087999/2024-02. Expede autorização à VREAL ST R EA M SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 44.344.363/0001-10, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.339 - Processo nº 53500.088114/2024-84. Expede autorização à SIMPLES FIBRA TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 57.523.319/0001-19, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.340 - Processo nº 53500.088120/2024-31. Expede autorização a BRUNO HUMBERTO NASCIMENTO CARDOZO DE FARIA, CPF nº ***.195.676-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.341 - Processo nº 53500.088221/2024-11. Expede autorização à LUXTEL SOLUCOES LTDA, CNPJ/MF nº 11.091.206/0001-90, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.342 - Processo nº 53500.088377/2024-93. Expede autorização à JP SPEED NET TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 42.061.048/0001-50, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.343 - Processo nº 53500.080227/2024-31. Expede autorização à MR. CALL TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 38.481.748/0001-26, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.345 - Processo nº 53500.086794/2024-00. declara extinta, por renúncia, a partir de 22/10/2024, a autorização outorgada a RAYANNE M. DO P.SANTANA INFORMATICA, CNPJ/MF nº 17.015.226/0001-69, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.346 - Processo nº 53500.095377/2023-69. declara extinta, por renúncia, a partir de 21/10/2024, a autorização outorgada a SIMTECH NETWORK LTDA, CNPJ/MF nº 49.924.997/0001-65, por intermédio do Ato nº 15099, de 23/10/2023, publicado no DOU de 27/10/2023, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.370 - Processo nº 53500.289785/2022-07. declara extinta, por renúncia, a partir de 23/10/2024, a autorização outorgada a DOUBLENET TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 46.590.924/0001-96, por intermédio do Ato nº 9572, de 04/07/2022, publicado no DOU de 06/07/2022, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.371 - Processo nº 53500.085775/2021-13. declara extinta, por renúncia, a partir de 23/10/2024, a autorização outorgada a NET LINK INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 44.119.657/0001-48, por intermédio do Ato nº 10819, de 02/12/2021, publicado no DOU de 06/12/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.374 - Processo nº 53500.058438/2021-45. declara extinta, por renúncia, a partir de 23/10/2024, a autorização outorgada a TECKFIBRA INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 42.949.957/0001-29, por intermédio do Ato nº 6372, de 20/08/2021, publicado no DOU de 13/09/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Nº 15.412 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 31/10/2024 a 04/11/2024. Nº 15.413 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 31/10/2024 a 04/11/2024. Nº 15.414 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 31/10/2024 a 04/11/2024. Nº 15.415 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 31/10/2024 a 04/11/2024. Nº 15.416 - Autoriza Servico Nacional de Aprendizagem Industrial, CNPJ nº 03.774.819/0026-52, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 04/11/2024 a 07/11/2024. Nº 15.417 - Autoriza AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, CNPJ nº 09.296.295/0001-60, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campinas/SP, no período de 01/11/2024 a 30/12/2024. Nº 15.422 - Autoriza a Embaixada da República da Turquia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do(a) Senhor Numan Kurtulmus, Presidente da Assembleia Nacional da Turquia, nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, no período de 02/11/2024 a 10/11/2024. Nº 15.423 - Autoriza a Embaixada da Malásia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do(a) Senhor Dato' Seri Anwar Bin Ibrahim, Primeiro-Ministro da Malásia, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 16/11/2024 a 20/11/2024. Nº 15.424 - Autoriza a Embaixada dos Estados Unidos da América a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do(a) Senhor Joseph Robinette Biden Jr., Presidente dos Estados Unidos da América, nas cidades de Manaus/AM e Rio de Janeiro/RJ, no período de 04/11/2024 a 21/11/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 15.429, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza Jeferson Franceschi, CPF nº ***199209**, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Cascavel/PR, no período de 07/11/2024 a 11/11/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 15.479, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a Embaixada do Reino da Suécia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do(a) Senhor Pål Jonson, Ministro da Defesa do Reino da Suécia, na cidade de Natal/RN, no período de 08/11/2024 a 09/11/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2024, seção 1, página 17, a qual dispõe sobre as regras e os procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no art. 3º, onde se lê "II - no campo "resultados alcançados em cada meta", é dispensado o preenchimento, uma vez que os resultados serão avaliados por meio da apresentação dos documentos descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso VII do caput;" leia-se "II - no campo "resultados alcançados em cada meta", é dispensado o preenchimento, uma vez que os resultados serão avaliados por meio da apresentação dos documentos descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput;"; e onde se lê "§1º As movimentações de saída de recursos das contas bancárias deverão ser classificadas imediatamente após sua realização diretamente no sistema BB Gestão Ágil do Banco do Brasil, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Cultura no seu sítio oficial." leia-se "§1º As movimentações de saída de recursos das contas bancárias deverão ser classificadas diretamente no sistema BB Gestão Ágil do Banco do Brasil, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Cultura no seu sítio oficial, sendo obrigatória a classificação de todas as despesas para apresentação do relatório final de gestão dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo." INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 90, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.Fechar