DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueólogo Coordenador: Adilon Pereira Inuma
Arqueólogos de Campo: Adilon Pereira Inuma
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Município de Jaguaré, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Heliconia Locação Ltda
Empreendimento: Usina Fotovoltaica Delmiro Gouveia
Processo nº 01403.000123/2023-75
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA na área da Usina
Fotovoltaica Delmiro Gouveia
Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado
Arqueólogo Coordenador de Campo: Everaldo Gomes Dourado
Apoio Institucional:
Núcleo de
Pesquisa e Estudos
Arqueológicos e
Históricos -
Universidade Federal de Alagoas
Área de abrangência: Município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas
Prazo de Validade: 03 (três) meses
15-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Bombinhas
Empreendimento: Implantação do Novo Acesso ao Mariscal Interligação entre as Ruas
Onça Pintada e Aragonita
Processo n.º 01450.005327/2024-18
Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Implantação do Novo Acesso ao Mariscal
Interligação entre as Ruas Onça Pintada e Aragonita (conectando os Bairros José Amândio
e Mariscal)
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de campo: Cristiano Meirelles
Área de abrangência: Município de Bombinhas, estado de Santa Catarina
Prazo de validade: 10 (dez) meses
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.042, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000442/2024-60, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
GEOTECH BRASIL LTDA., com sede social à Alameda Oscar Niemeyer, 119, Sala 1.001 - Vila
da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-056, inscrita no CNPJ sob o nº 26.764.536/0001-77,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.480,
de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, Página
255, de 4 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.107, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000445/2024-01, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa BRASIL
TECHNOLOGY COMPANY LTDA., com sede social à Avenida dos Canários, 242W - Loteamento
Reserva Técnica,
Nova Mutum/MT, CEP:
78.450-158, inscrita
no CNPJ sob
o nº
15.412.405/0001-04, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de novembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.479,
de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, Página
255, de 4 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 5.116, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui, no âmbito da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais, o Programa de Gestão e
Desempenho - PGD para o exercício de atividades que
serão avaliadas em função da efetividade e da
qualidade das entregas.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 67 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, o art. 5º, inciso I, alínea "f", da Portaria GM-MD nº 4.969, de 24 de outubro de
2024, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022,
na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada
pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, na
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60064.000065/2024-18, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais - SEPESD, exceto no Hospital das Forças Armadas, o Programa de Gestão e
Desempenho - PGD-SEPESD.
CAPÍTULO II
REGRAS GERAIS
Seção I
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD-SEPES D,
exceto as que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade das entregas.
Seção II
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD-SEPESD:
I - presencial: modalidade em que a totalidade da jornada de trabalho do
participante ocorre em local determinado pela Administração Pública federal; e
II - teletrabalho: modalidade em que a jornada de trabalho do participante poderá
ser realizada:
a) em regime de execução parcial, em que parte da jornada de trabalho ocorre em
locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública
federal; ou
b) em regime de execução integral, em que a totalidade da jornada de trabalho
ocorre em local a critério do participante.
Parágrafo único. Ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade os
participantes que exerçam atividades em qualquer modalidade e regime de execução do PGD-
S E P ES D.
Seção III
Quantitativo de vagas
Art. 4º As vagas para o PGD-SEPESD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100% (cem por cento);
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 50% (cinquenta por cento); e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 30% (trinta por cento).
§ 1º Os percentuais a que se refere o caput são calculados sobre o total de agentes
públicos previstos no § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em exercício
na SEPESD.
§ 2º O total de agentes públicos em teletrabalho parcial e integral na SEPESD não
poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento), em relação ao total de agentes
públicos desta unidade instituidora.
Seção IV
Seleção dos participantes
Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2002, poderá ser selecionado para participação no PGD - S E P ES D.
Parágrafo único. É vedada a participação de agentes públicos ocupantes de Cargo
Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE igual, superior ou
equivalente ao nível 13, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial ou
integral.
Art. 6º A seleção dos participantes do PGD-SEPESD considerará a natureza do
trabalho e as competências dos interessados e priorizará os agentes públicos referidos no art.
2º da Portaria GM/MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Atendidas as prioridades previstas no caput, a seleção considerará
os agentes públicos na seguinte ordem:
I - que tenham participado do PGD-SEPESD, instituído nos termos da Portaria
DIPEC/DEPES/SEPESD/SG-MD nº 5.265, de 17 de outubro de 2022;
II - responsáveis legais por crianças em idade escolar; e
III - ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 7º A seleção dos participantes do PGD-SEPESD, na modalidade de teletrabalho,
observará os seguintes procedimentos:
I - no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria, os Diretores de
Departamento e o Chefe de Gabinete da SEPESD deverão informar à Coordenação-Geral
Setorial de Pessoal Civil - CGSPC do Departamento de Pessoal - DEPES o nome dos agentes
públicos interessados em participar do PGD-SEPESD, observadas a compatibilidade da natureza
do trabalho, as competências dos interessados e a respectiva unidade de execução; e
II - a CGSPC-DEPES organizará e divulgará a lista de agentes públicos, que se
enquadram nas prioridades e percentuais estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Eventuais alterações da lista de agentes públicos, após a divulgação, deverão
ser comunicadas previamente à CGSPC-DEPES, para fins de verificar o enquadramento nas
prioridades e percentuais estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º A participação do agente público no PGD-SEPESD, na modalidade teletrabalho,
será efetivada com a elaboração do correspondente plano de entregas da unidade de execução
e com a pactuação do plano de trabalho do agente.
Seção V
Ciclo do PGD
Art. 8º O ciclo do PGD-SEPESD é composto das seguintes fases:
I - elaboração do plano de entregas da unidade de execução;
II - elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;
III - execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;
IV - avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e
V - avaliação do plano de entregas da unidade de execução.
Art. 9º A chefia da unidade de execução deverá:
I - promover o alinhamento entre os planos de entregas com o planejamento
institucional, quando possível;
II - comunicar à CGSPC-DEPES a pactuação do plano de trabalho com o agente
público e eventual desligamento do PGD-SEPESD; e
III - fornecer relatórios, dados e informações na forma e nos prazos solicitados.
Art. 10.
Fica delegada
ao Diretor
do Departamento
de Pessoal,
com
assessoramento técnico da CGSPC-DEPES, a competência para:
I - editar orientações complementares para a operacionalização do PGD-SEPES D
estabelecido nesta Portaria;
II - solicitar às unidades de execução relatórios, dados e informações relativas ao
P G D - S E P ES D ;
III - monitorar a observância das prioridades e percentuais estabelecidos nesta
Portaria para teletrabalho em regime de execução parcial e integral;
IV - prestar aos agentes públicos e às unidades de execução o apoio necessário à
execução do PGD-SEPESD;
V - consolidar as informações e os resultados referentes ao PGD-SEPESD das
unidades de execução; e
VI - encaminhar lista atualizada de servidores participantes do PGD-SEPESD ao
Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização
Institucional até o último dia útil de cada mês.
Seção VI
Teletrabalho no exterior
Art. 11. O agente público interessado em participar da modalidade teletrabalho em
regime integral no exterior instruirá processo com o requerimento, que deverá ser apreciado e
aprovado por sua chefia imediata e demais chefias da correspondente escala hierárquica, e,
posteriormente, encaminhado ao Secretário da SEPESD para, em caso de anuência, submissão
à Secretaria-Geral, nos termos art. 3º, § 1º da Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024.
Seção VII
Termo de Ciência e Responsabilidade
Art. 12. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade - TCR, conforme modelo de que trata o Anexo.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no
Anexo, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na
Instrução Normativa SEGES/SGPRT nº 24 de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução
Normativa SEGES/SGP/SRT nº 21 de 16 de julho de 2023, e na Instrução Normativa SEGES-
SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

                            

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