DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção VIII
Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais
Art. 13. As convocações para comparecimento presencial dos participantes em
teletrabalho deverão ser apresentadas com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
§ 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrar a convocação no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
§ 2º O prazo de que trata o caput poderá ser ampliado para participante do PGD-
SEPESD no exterior, a critério da chefia imediata, desde que justificada e de acordo com o
interesse público.
Seção IX
Registro de comparecimento
Art. 14. Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de
participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.
Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento deverão
constar no TCR.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário da
SEPESD, com assessoramento técnico do DEPES.
Art. 16. Fica revogada a Portaria DIPEC/DEPES/SEPESD/SG-MD nº 5.265, de 17 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2022, Seção
1, páginas 17 a 20.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
PGD-SEPESD na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais sejam:
Conteúdo geral:
§ Assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste Termo de Ciência e
Responsabilidade - TCR;
§ Informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e
afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi
pactuado;
§ Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada; e
§ Seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo
[órgão ou entidade].
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral:
§ Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da
entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a
definido];
§ Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no
prazo máximo de [indicar o prazo];
§ Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação
tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo;
§ Atender às
convocações para comparecimento presencial
que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do
prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos;
§ Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
28 de julho de 2023; e
§ Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial:
§ Exercer
atividades presencialmente
[nos dias
ou horários,
registrando
comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido] e em teletrabalho [nos
dias ou horários];
§ Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da
entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a
definido];
§ Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no
prazo máximo de [indicar o prazo];
§ Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação
tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo;
§ Atender às
convocações para comparecimento presencial
que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do
prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos;
§ Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior:
§ Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da
entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a
definido] e responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo
máximo de [indicar o prazo];
§ Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no
prazo máximo de [indicar o prazo];
§ Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação
tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo;
§ Atender às
convocações para comparecimento presencial
que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do
prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos;
§ Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho;
§ Aguardar a autorização do [dirigente máximo do órgão/entidade], nos termos no
inciso V do art. 12 do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e do art. 3º, § 1º da Portaria
GM/MD nº Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024, para iniciar a execução das atividades a
partir de local fora do território nacional; e
§ Voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois
meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com
residência no exterior.
2. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante, serão
observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPSRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, além dos seguintes: [indicar os critérios].
3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD-SEPESD não constitui
direito adquirido.
Local e data
Nome completo
Assinatura do servidor
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Retifica a Capacidade de Assentamento do PA
Jamil 
Jereissati, 
localizado
no 
município 
de
Cruzeiro do Sul, estado do Acre, sob gestão da
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto N° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da
Diretoria de Obtenção de Terras (DT),
que procederam a análise do processo
administrativo nº 54260.000011/2004-90 e decidiram pela regularidade da retificação
de informações na Portaria INCRA/nº 08, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 137, de 19 de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento
Federal (PA Jamil Jereissati), código SIPRA nº AC0103000, localizado no município de
Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e a Nota Técnica nº
2716/2024/SR(AC)D/SR(AC)/INCRA (SEI 21953430), resolve:
Art. 1º Retificar
a capacidade de 520 (quinhentos
e vinte) famílias,
constante da Portaria INCRA/nº 08, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 137, de 19 de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Jamil
Jereissati, código SIPRA nº AC0103000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no
Estado do Acre, e suas retificações, para a capacidade de 910 (novecentos e dez)
famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(AC).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA MDIC-SDIC Nº 372, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, a empresa BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. (CNPJ nº 52.311.347/0001-59),
conforme processo nº 19687.006225/2024-10, de 30 de outubro de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 30 de
outubro de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA MDIC-SDIC Nº 374, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de
26 de março de 2024, a empresa ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. (CNPJ nº 60.857.349/0001-
76), conforme processo nº 19687.006989/2024-05, de 18 de outubro de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
outubro de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 52001.101301/2018-81
Interessada: FOTON MOTOR DO BRASIL VENDAS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro
de 2018, declara:
Ficam renovados os compromissos da pessoas jurídica, FOTON MOTOR DO BRASIL
VENDAS LTDA. (CNPJ/MF 27.580.185/0001-07), nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de
2018.
Para fins da emissão do presente ato, a FOTON MOTOR DO BRASIL VENDAS LTDA.
apresentou pedido de renovação da declaração de compromisso de atendimento aos
requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas
por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir do dia 14 de
outubro de 2024.
UALLACE MOREIRA LIMA

                            

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