Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500014 14 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueólogo Coordenador: Adilon Pereira Inuma Arqueólogos de Campo: Adilon Pereira Inuma Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Jaguaré, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Heliconia Locação Ltda Empreendimento: Usina Fotovoltaica Delmiro Gouveia Processo nº 01403.000123/2023-75 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA na área da Usina Fotovoltaica Delmiro Gouveia Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado Arqueólogo Coordenador de Campo: Everaldo Gomes Dourado Apoio Institucional: Núcleo de Pesquisa e Estudos Arqueológicos e Históricos - Universidade Federal de Alagoas Área de abrangência: Município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas Prazo de Validade: 03 (três) meses 15-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Prefeitura Municipal de Bombinhas Empreendimento: Implantação do Novo Acesso ao Mariscal Interligação entre as Ruas Onça Pintada e Aragonita Processo n.º 01450.005327/2024-18 Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Implantação do Novo Acesso ao Mariscal Interligação entre as Ruas Onça Pintada e Aragonita (conectando os Bairros José Amândio e Mariscal) Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de campo: Cristiano Meirelles Área de abrangência: Município de Bombinhas, estado de Santa Catarina Prazo de validade: 10 (dez) meses Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.042, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000442/2024-60, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GEOTECH BRASIL LTDA., com sede social à Alameda Oscar Niemeyer, 119, Sala 1.001 - Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-056, inscrita no CNPJ sob o nº 26.764.536/0001-77, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.480, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, Página 255, de 4 de novembro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.107, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000445/2024-01, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa BRASIL TECHNOLOGY COMPANY LTDA., com sede social à Avenida dos Canários, 242W - Loteamento Reserva Técnica, Nova Mutum/MT, CEP: 78.450-158, inscrita no CNPJ sob o nº 15.412.405/0001-04, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de novembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.479, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, Página 255, de 4 de novembro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 5.116, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui, no âmbito da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art. 5º, inciso I, alínea "f", da Portaria GM-MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60064.000065/2024-18, resolve: CAPÍTULO I OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, exceto no Hospital das Forças Armadas, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-SEPESD. CAPÍTULO II REGRAS GERAIS Seção I Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD-SEPES D, exceto as que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade das entregas. Seção II Modalidades e regimes de execução Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD-SEPESD: I - presencial: modalidade em que a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela Administração Pública federal; e II - teletrabalho: modalidade em que a jornada de trabalho do participante poderá ser realizada: a) em regime de execução parcial, em que parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal; ou b) em regime de execução integral, em que a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante. Parágrafo único. Ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade os participantes que exerçam atividades em qualquer modalidade e regime de execução do PGD- S E P ES D. Seção III Quantitativo de vagas Art. 4º As vagas para o PGD-SEPESD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora: I - presencial: até 100% (cem por cento); II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 50% (cinquenta por cento); e III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 30% (trinta por cento). § 1º Os percentuais a que se refere o caput são calculados sobre o total de agentes públicos previstos no § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em exercício na SEPESD. § 2º O total de agentes públicos em teletrabalho parcial e integral na SEPESD não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento), em relação ao total de agentes públicos desta unidade instituidora. Seção IV Seleção dos participantes Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2002, poderá ser selecionado para participação no PGD - S E P ES D. Parágrafo único. É vedada a participação de agentes públicos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE igual, superior ou equivalente ao nível 13, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial ou integral. Art. 6º A seleção dos participantes do PGD-SEPESD considerará a natureza do trabalho e as competências dos interessados e priorizará os agentes públicos referidos no art. 2º da Portaria GM/MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024. Parágrafo único. Atendidas as prioridades previstas no caput, a seleção considerará os agentes públicos na seguinte ordem: I - que tenham participado do PGD-SEPESD, instituído nos termos da Portaria DIPEC/DEPES/SEPESD/SG-MD nº 5.265, de 17 de outubro de 2022; II - responsáveis legais por crianças em idade escolar; e III - ocupantes de cargo de provimento efetivo. Art. 7º A seleção dos participantes do PGD-SEPESD, na modalidade de teletrabalho, observará os seguintes procedimentos: I - no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria, os Diretores de Departamento e o Chefe de Gabinete da SEPESD deverão informar à Coordenação-Geral Setorial de Pessoal Civil - CGSPC do Departamento de Pessoal - DEPES o nome dos agentes públicos interessados em participar do PGD-SEPESD, observadas a compatibilidade da natureza do trabalho, as competências dos interessados e a respectiva unidade de execução; e II - a CGSPC-DEPES organizará e divulgará a lista de agentes públicos, que se enquadram nas prioridades e percentuais estabelecidos nesta Portaria. § 1º Eventuais alterações da lista de agentes públicos, após a divulgação, deverão ser comunicadas previamente à CGSPC-DEPES, para fins de verificar o enquadramento nas prioridades e percentuais estabelecidos nesta Portaria. § 2º A participação do agente público no PGD-SEPESD, na modalidade teletrabalho, será efetivada com a elaboração do correspondente plano de entregas da unidade de execução e com a pactuação do plano de trabalho do agente. Seção V Ciclo do PGD Art. 8º O ciclo do PGD-SEPESD é composto das seguintes fases: I - elaboração do plano de entregas da unidade de execução; II - elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes; III - execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes; IV - avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e V - avaliação do plano de entregas da unidade de execução. Art. 9º A chefia da unidade de execução deverá: I - promover o alinhamento entre os planos de entregas com o planejamento institucional, quando possível; II - comunicar à CGSPC-DEPES a pactuação do plano de trabalho com o agente público e eventual desligamento do PGD-SEPESD; e III - fornecer relatórios, dados e informações na forma e nos prazos solicitados. Art. 10. Fica delegada ao Diretor do Departamento de Pessoal, com assessoramento técnico da CGSPC-DEPES, a competência para: I - editar orientações complementares para a operacionalização do PGD-SEPES D estabelecido nesta Portaria; II - solicitar às unidades de execução relatórios, dados e informações relativas ao P G D - S E P ES D ; III - monitorar a observância das prioridades e percentuais estabelecidos nesta Portaria para teletrabalho em regime de execução parcial e integral; IV - prestar aos agentes públicos e às unidades de execução o apoio necessário à execução do PGD-SEPESD; V - consolidar as informações e os resultados referentes ao PGD-SEPESD das unidades de execução; e VI - encaminhar lista atualizada de servidores participantes do PGD-SEPESD ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional até o último dia útil de cada mês. Seção VI Teletrabalho no exterior Art. 11. O agente público interessado em participar da modalidade teletrabalho em regime integral no exterior instruirá processo com o requerimento, que deverá ser apreciado e aprovado por sua chefia imediata e demais chefias da correspondente escala hierárquica, e, posteriormente, encaminhado ao Secretário da SEPESD para, em caso de anuência, submissão à Secretaria-Geral, nos termos art. 3º, § 1º da Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024. Seção VII Termo de Ciência e Responsabilidade Art. 12. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, conforme modelo de que trata o Anexo. Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no Anexo, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SEGES/SGPRT nº 24 de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa SEGES/SGP/SRT nº 21 de 16 de julho de 2023, e na Instrução Normativa SEGES- SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.Fechar