DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500016
16
Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 16ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 07 de novembro de 2024,
a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, 1º andar, Sala de Reuniões Janaína Romão, realizar-se-á a Sessão Plenária
de análise de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão Plenária do dia 07/11/2024:
.
.Nº
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) RELATORA (O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.2012.01.70711
.A
.Fabio Antonio Boturao Ventriglia
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Cumprimento de decisão
judicial
.
.2
.2003.01.26556
.R
A
.Maria Elena Gomes Cairo
Humberto Cairo post mortem
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Adiado
.
.3
.2003.01.31630
.A
.
Lourival dos Santos
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Saneamento
.
.4
.2003.21.34105
.A
.José de Ribamar Viana
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Saneamento
.
.5
.2004.01.45440
.R
A
. Marlene Oliveira dos Santos
Everaldo Mariano dos Santos post mortem
.Marina da Silva Steinbruch
.Saneamento
.
.6
.2008.01.62421
.A
.Oscar de Alencar Araripe Ferreira
.Rodrigo Lentz
.Saneamento
R - Requerente
A - Anistiando
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão de Anistia
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024 e, tendo em vista o
disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a
Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020 e com o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, as
seguintes instituições:
. .Processo SEI
.Instituição
.Responsável
.Endereço
. .23036.006885/2024-24
.UNIVERSITÀ 
DEL
SALENTO
.Thomas 
Wulstan
Christiansen
.Via 
Vito
Mario
Stampacchia n, 42 - 73100
Lecce (LE), Itália
. .23036.006886/2024-79
.University 
College
Cork (UCC)
.Helena Buffery
.First Floor - Block B East
O'Rahilly 
Building
University 
College
Cork,
Irlanda
. .23036.005927/2024-18
.Universidade Eötvös
Loránd (ELTE)
.Ildikó Szijj
.Múzeum Krt., 4/C, Centro,
1088, Budapeste, Hungria
Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que
o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 01 (um) ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 2.502, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 27 de março de 2025, a validade do
Concurso Público, Edital nº 66/2023, destinado ao provimento de cargo de Professor de
Magistério Superior, para a área de Ciência da Computação, Metodologia e Técnicas de
Computação, Engenharia de Software, Linguagens de Programação, homologado por meio
do Edital nº 24 de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 27 de
março de 2024.
FLAVIANA TAVARES VIEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.742, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado
no DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento
de Enfermagem, instituído pelo Edital nº 76, de 08/08/2024, na área de conhecimento,
regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Gerenciamento em Enfermagem
Regime de trabalho: 40 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° - Charel de Matos Neves - Nota Final: 77,03
2° - Juliane de Souza Scherer - Nota Final: 73,17
3° - Maria Karolina Echer Ferreira Feijó - Nota Final: 71,17
4° - Anna Gabriela Cavalcanti Arais - Nota Final: 54,76
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.743, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de
Enfermagem, instituído pelo Edital nº 76, de 08/08/2024, na área de conhecimento, regime
de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Enfermagem
Regime de trabalho: 20 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° - Caroline Schacker Evangelista - Nota Final: 53,93
2° - Maiara Rosa dos Santos - Nota Final: 53,08
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.752, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de
Ciências Exatas e Sociais Aplicadas, instituído pelo Edital nº 76, de 08/08/2024, na área de
conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Informática em Saúde
Regime de trabalho: 40 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° - José Antônio Linch Burmann - Nota Final: 58,40
2° - Dieine Estela Bernieri Schiavon de Andrade - Nota Final: 46,55
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA
RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova as regras de monitoramento e alçadas de
competência para análise e decisão de alterações
relativas aos elementos do Plano Estratégico
Institucional do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da
Empresa de Pequeno
Porte.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO
DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 15-A, do Decreto nº 9.203, de 22
de dezembro de 2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024,
e considerando a determinação expressa na ata da 2ª reunião ordinária do referido
Comitê, realizada em 16 de outubro de 2024, resolve:
Art.
1º
Ficam aprovadas
as
regras
de
monitoramento e
alçadas
de
competência para análise e decisão de alterações relativas aos elementos do Plano
Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
REGRAS DE MONITORAMENTO E ALÇADAS DE COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE
E DECISÃO DE ALTERAÇÕES DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO
EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A) REGRAS DE MONITORAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL:
1 - As unidades organizacionais responsáveis pelas iniciativas e indicadores
estratégicos deverão atualizar as informações de progresso das iniciativas e indicadores
estratégicos a cada mês até o último dia do referido mês.

                            

Fechar