Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500015 15 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção VIII Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais Art. 13. As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho deverão ser apresentadas com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. § 1º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá: I - registrar a convocação no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR; II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e III - prever o período em que o participante atuará presencialmente. § 2º O prazo de que trata o caput poderá ser ampliado para participante do PGD- SEPESD no exterior, a critério da chefia imediata, desde que justificada e de acordo com o interesse público. Seção IX Registro de comparecimento Art. 14. Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades. Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento deverão constar no TCR. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário da SEPESD, com assessoramento técnico do DEPES. Art. 16. Fica revogada a Portaria DIPEC/DEPES/SEPESD/SG-MD nº 5.265, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 17 a 20. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do PGD-SEPESD na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais sejam: Conteúdo geral: § Assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR; § Informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; § Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; e § Seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo [órgão ou entidade]. Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral: § Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido]; § Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; § Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo; § Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; § Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; e § Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial: § Exercer atividades presencialmente [nos dias ou horários, registrando comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido] e em teletrabalho [nos dias ou horários]; § Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido]; § Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; § Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo; § Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; § Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior: § Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido] e responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; § Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; § Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo; § Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; § Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; § Aguardar a autorização do [dirigente máximo do órgão/entidade], nos termos no inciso V do art. 12 do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e do art. 3º, § 1º da Portaria GM/MD nº Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024, para iniciar a execução das atividades a partir de local fora do território nacional; e § Voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior. 2. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante, serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPSRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, além dos seguintes: [indicar os critérios]. 3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD-SEPESD não constitui direito adquirido. Local e data Nome completo Assinatura do servidor Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Retifica a Capacidade de Assentamento do PA Jamil Jereissati, localizado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54260.000011/2004-90 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/nº 08, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Federal (PA Jamil Jereissati), código SIPRA nº AC0103000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e a Nota Técnica nº 2716/2024/SR(AC)D/SR(AC)/INCRA (SEI 21953430), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 520 (quinhentos e vinte) famílias, constante da Portaria INCRA/nº 08, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Jamil Jereissati, código SIPRA nº AC0103000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e suas retificações, para a capacidade de 910 (novecentos e dez) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(AC). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA MDIC-SDIC Nº 372, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. (CNPJ nº 52.311.347/0001-59), conforme processo nº 19687.006225/2024-10, de 30 de outubro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 30 de outubro de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA MDIC-SDIC Nº 374, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. (CNPJ nº 60.857.349/0001- 76), conforme processo nº 19687.006989/2024-05, de 18 de outubro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de outubro de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 52001.101301/2018-81 Interessada: FOTON MOTOR DO BRASIL VENDAS LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam renovados os compromissos da pessoas jurídica, FOTON MOTOR DO BRASIL VENDAS LTDA. (CNPJ/MF 27.580.185/0001-07), nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a FOTON MOTOR DO BRASIL VENDAS LTDA. apresentou pedido de renovação da declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir do dia 14 de outubro de 2024. UALLACE MOREIRA LIMAFechar