Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500016 16 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 16ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 07 de novembro de 2024, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, 1º andar, Sala de Reuniões Janaína Romão, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão Plenária do dia 07/11/2024: . .Nº .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) RELATORA (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2012.01.70711 .A .Fabio Antonio Boturao Ventriglia .Rita Maria de Miranda Sipahi .Cumprimento de decisão judicial . .2 .2003.01.26556 .R A .Maria Elena Gomes Cairo Humberto Cairo post mortem .Rita Maria de Miranda Sipahi .Adiado . .3 .2003.01.31630 .A . Lourival dos Santos .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Saneamento . .4 .2003.21.34105 .A .José de Ribamar Viana .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Saneamento . .5 .2004.01.45440 .R A . Marlene Oliveira dos Santos Everaldo Mariano dos Santos post mortem .Marina da Silva Steinbruch .Saneamento . .6 .2008.01.62421 .A .Oscar de Alencar Araripe Ferreira .Rodrigo Lentz .Saneamento R - Requerente A - Anistiando ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão de Anistia Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024 e, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020 e com o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, as seguintes instituições: . .Processo SEI .Instituição .Responsável .Endereço . .23036.006885/2024-24 .UNIVERSITÀ DEL SALENTO .Thomas Wulstan Christiansen .Via Vito Mario Stampacchia n, 42 - 73100 Lecce (LE), Itália . .23036.006886/2024-79 .University College Cork (UCC) .Helena Buffery .First Floor - Block B East O'Rahilly Building University College Cork, Irlanda . .23036.005927/2024-18 .Universidade Eötvös Loránd (ELTE) .Ildikó Szijj .Múzeum Krt., 4/C, Centro, 1088, Budapeste, Hungria Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 01 (um) ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIA Nº 2.502, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 27 de março de 2025, a validade do Concurso Público, Edital nº 66/2023, destinado ao provimento de cargo de Professor de Magistério Superior, para a área de Ciência da Computação, Metodologia e Técnicas de Computação, Engenharia de Software, Linguagens de Programação, homologado por meio do Edital nº 24 de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2024. FLAVIANA TAVARES VIEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.742, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Enfermagem, instituído pelo Edital nº 76, de 08/08/2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Gerenciamento em Enfermagem Regime de trabalho: 40 horas Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° - Charel de Matos Neves - Nota Final: 77,03 2° - Juliane de Souza Scherer - Nota Final: 73,17 3° - Maria Karolina Echer Ferreira Feijó - Nota Final: 71,17 4° - Anna Gabriela Cavalcanti Arais - Nota Final: 54,76 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.743, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Enfermagem, instituído pelo Edital nº 76, de 08/08/2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Enfermagem Regime de trabalho: 20 horas Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° - Caroline Schacker Evangelista - Nota Final: 53,93 2° - Maiara Rosa dos Santos - Nota Final: 53,08 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.752, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Ciências Exatas e Sociais Aplicadas, instituído pelo Edital nº 76, de 08/08/2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Informática em Saúde Regime de trabalho: 40 horas Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° - José Antônio Linch Burmann - Nota Final: 58,40 2° - Dieine Estela Bernieri Schiavon de Andrade - Nota Final: 46,55 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova as regras de monitoramento e alçadas de competência para análise e decisão de alterações relativas aos elementos do Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 15-A, do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de 2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a determinação expressa na ata da 2ª reunião ordinária do referido Comitê, realizada em 16 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as regras de monitoramento e alçadas de competência para análise e decisão de alterações relativas aos elementos do Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO I REGRAS DE MONITORAMENTO E ALÇADAS DE COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E DECISÃO DE ALTERAÇÕES DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE A) REGRAS DE MONITORAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL: 1 - As unidades organizacionais responsáveis pelas iniciativas e indicadores estratégicos deverão atualizar as informações de progresso das iniciativas e indicadores estratégicos a cada mês até o último dia do referido mês.Fechar