Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500018 18 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 478, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria RFB nº 462, de 18 de setembro de 2024, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e procedimentos para a identificação dos beneficiários de pessoas jurídicas e de arranjos legais. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 462, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º O GT Beneficiários Finais terá duração de setenta e cinco dias." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA RFB Nº 482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Em caso de atos que configurem, em tese, crime contra a vida ou a integridade física de servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil competente prestará apoio imediato à vítima, instruirá processo relatando o ocorrido e o remeterá ao Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. § 1º A instrução será aquela necessária para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atue, por meio da advocacia pública federal, como assistente de acusação na esfera criminal, preservando em todos os casos o servidor. § 2º O servidor poderá, a seu critério exclusivo, reconhecer expressamente a atuação da instituição, nos termos do art. 268 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, cujo documento será juntado aos autos. Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil acompanharão os procedimentos no âmbito dos inquéritos e processos criminais, juntando relatórios periódicos aos autos do processo aberto nos termos do art. 2º, acessíveis aos servidores vítimas dos atos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKAYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 194.040 (Cento e noventa e quatro mil e quarenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .182.160 . .Gentleman Jack SS .Caixas com 06 garrafas de 1000ml .9.180 . .Jack Daniel's Single Barrel .Caixas com 06 garrafas de 750ml .2.700 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 14, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Suspende efeitos de Ato Declaratório que cancelou o Registro Especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27. A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 3º (caput) da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e, considerando a decisão proferida, em 28 de outubro de 2024, pelo Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, nos autos da Apelação Cível 1010801-69.2023.4.01.3400, em curso na 8ª Turma - TRF 1ª Região, cuja cópia está anexada ao processo nº 13136.720206/2022-80, declara: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 11, de 10 de outubro de 2024, publicado na página 68, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 199, de 14 de outubro de 2024, que cancelou o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 15, de 18 de agosto de 2023, publicado na página 45, da Seção I, do Diário Oficial da União nº 160, de 22 de agosto de 2023, ficando, assim, restabelecido o Registro Especial de fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da empresa CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÔNICA PAES BARRETO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 42, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.323001/2024-80, declara: Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica. Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à pessoa jurídica Equinor Brasil Energia Ltda, com CNPJ 04.028.583/0001-10 e estabelecida na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ). Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno, diretamente de empresas produtoras e será extraído da seguinte unidade de produção: Unidade flutuante: FPSO CARIOCA Área de Concessão: Campo Sépia Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude: 25°13' 37,355" (S) / Longitude: 42° 34' 12,909" (W) Art. 4º - A empresa utilizará a própria matriz como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e que se estabelece na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10. Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 13113.385591/2023-53, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A (matriz) nº 00.649.990/0001-93 e o estabelecimento de CNPJ nº 00.649.990/0001-93, até 10/07/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A pessoa jurídica contratante é PETROBRÁS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A, CNPJ nº 04.207.640/0001-28 e a operadora é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Alfandega o Centro Internacional de São Paulo Metropolitana, administrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 10314.002414/2006-97, declara: Art. 1º. Fica alfandegado o CENTRO INTERNACIONAL SÃO PAULO METROPOLITANA, localizado à Rua Mergenthaler, 568 - Vila Leopoldina - São Paulo/SP, posição georreferenciada: latitude -23,528605 e longitude -46,740544, administrado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/7105-85, totalizando 14.462,20 m², compreendendo o TECA (294,70 m²), 4º andar (6.440,39 m²), 4º andar Mezanino (199,79 m²) e 5º andar (7.527,32 m²), todos do Bloco III do referido endereço. Art. 2º. O recinto se destina à movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de Remessas Postais Internacionais, nas operações aduaneiras de importação e exportação, incluindo-se os regimes aduaneiros de Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária e Exportação Temporária. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.94.20.01-2 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega de São Paulo, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINSFechar