DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 - A Secretaria Executiva deverá elaborar um relatório de monitoramento
mensal até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referência.
3 - A Secretaria Executiva deverá elaborar um relatório de monitoramento
trimestral até o dia 10 do mês seguinte ao trimestre de referência.
B) ALÇADAS DE COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE ALTERAÇÕES DOS
ELEMENTOS DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL.
.
.Tabela de Alçadas
.
.Tipo de Alteração
.Alçada Decisória
. .1. Pequenas alterações nas iniciativas e indicadores; e
2. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas
que impliquem em ampliação, em até 15 (quinze) dias
do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
.Assessores da Secretaria
Executiva
. .3. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas
que impliquem em ampliação de 16 (dezesseis) até 90
(noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa
estratégica.
.Secretário Executivo
. .4. Solicitações de prorrogações de iniciativas estratégicas
que impliquem em ampliação de mais de 90 (noventa)
dias 
do
prazo 
original 
de 
conclusão
da 
iniciativa
estratégica.
.Ministro ou CGE
. .5. Exclusão, inclusão, alteração significativa de iniciativas
e indicadores estratégicos; e
6. Demais alterações que escapem aos limites indicados
nas alçadas inferiores.
.CG E
Ministério do Esporte
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução ABCD nº 01, de 25 DE ABRIL de
2024,
que estabelece
os procedimentos
para
certificação, credenciamento forma de pagamento e
gestão de qualidade dos oficiais de controle de
dopagem e oficiais de coleta de sangue.
A AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM (ABCD), usando da
competência privativa que lhe confere o Art. 48-B, inciso VI, da Lei nº 9.615, de 24 de
março de 1998, incluído pela Lei 13.322, de 28 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º O item 5.3.3 do Anexo III da Resolução ABCD nº 01, de 25 de abril de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
"Anexo III
..................................................................................................................................
O candidato terá até 02 anos para concluir o processo de certificação, a contar
da data da publicação do resultado da prova escrita.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA TABOZA
Presidente da Autoridade

                            

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