Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500022 22 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº 22.688 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FUTURE CLIMATE INVESTMENTS LTDA., CNPJ nº 54.217.185, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.690 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAMER SERHAN, CPF nº ***.169.968-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.691 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE DE AFFONSECA RIBENBOIM LOWNDES DALE, CPF nº ***.401.107-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.692 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANILO PALINKAS ANZELOTTI, CPF nº ***.521.358-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.693 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDGAR VIEIRA BAGGIO, CPF nº ***.434.339-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.694 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIO JOSE TEN CATEN PIPER JUNIOR, CPF nº ***.530.611-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.695 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ILAN BEZENOVER NIGRI, CPF nº ***.540.097-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.696 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ FERNANDO GRUBERT STAUT VILAFANHA, CPF n° ***.480.351-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.697 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a THIAGO MADUENO SILVA, CPF nº ***.100.288-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.698 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUAN GABRIEL WEISS SEBOLD, CPF nº ***.874.209-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.699 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BENAVENT ASSET LTDA., CNPJ nº 55.243.889, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BOA VISTA CORRETORA. Processo n° 00100.002993/2024-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JP AUTOMOÇÃO COMERCIAL. Processo n° 00100.003001/2024-63. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SEGCERT AUTORIDADE DE REGISTRO. Processo n° 00100.003003/2024-52. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KSI CONSULTAS. Processo n° 00100.003012/2024-43. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONEXXÃO. Processo n° 00100.003024/2024-78. DEFIRO o credenciamento da AR SILVER CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n° 00100.002570/2024-91. DEFIRO o credenciamento da AR NEW CLIMACO CORRETORA DE SEGUROS. Processo n° 00100.002583/2024-61. DEFIRO o credenciamento da AR ADSA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Processo n° 00100.002596/2024-30. DEFIRO o credenciamento da AR MULTIPLUS SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n° 00100.002611/2024-40. DEFIRO o credenciamento da AR LIDERCERT. Processo n° 00100.002688/2024-10. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de DESCREDENCIAMENTO à AR DIGITAL E TAL (CNPJ: 20.803.472/0001-90), em todas as cadeias que esteja credenciada, conforme estabelecido no item 6.1, "e" do DOC ICP 09, combinado no item 2.8 "a", "d" e "f" do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15 de 10 de junho de 2021, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001196/2024-15. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de DESCREDENCIAMENTO das AR LUKEL CERTIFICADOS e AR C3 CERTIFICADORA em todas as cadeias que tiver vinculadas, conforme estabelecido no item 6.1, "e" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, apontado no processo de fiscalização nº 00100.000610/2024-61. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 194, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova ações e compromissos estratégicos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos para o período 2024 a 2027 e institui o seu Comitê Gestor. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no o art. 1º do Anexo I, do Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam aprovados as ações e compromissos estratégicos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos para o período 2024 a 2027, elaborado em conformidade com o disposto no Decreto nº 12.128 de 01 de agosto de 2024, na forma do Anexo I. Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, com a finalidade de monitorar e avaliar a execução dos objetivos e ações deste plano. Art. 3º O Comitê Gestor, instância de caráter propositivo, terá as seguintes atribuições: I - monitorar e avaliar a implementação das ações do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos; II - apresentar proposta de revisão das ações e das metas do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos; III - articular a priorização da execução transversal das metas estabelecidas no âmbito do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos com os Ministérios integrantes do Comitê Gestor; e, IV - elaborar relatório periódicos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos. Art. 4º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério das Cidades; IV - Ministério da Cultura; V - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e ; VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério do Trabalho e Emprego; IX - Ministério da Saúde; X - Ministério das Mulheres; XI - Secretaria Geral da Presidência da República; e XII - seis representantes dos Povos Ciganos, que contemplem a diversidade étnica e regional. § 1º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I a XII do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial. § 2º A Ministra de Estado da Igualdade Racial elaborará edital público para seleção dos representantes dos Povos Ciganos de que trata o inciso XIII do caput, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período por decisão da referida autoridade, e os designará como membros do Comitê Gestor. § 3º A composição do Comitê Gestor observará a paridade de diversidade de gênero, diversidade regional, etária e étnica entre os povos ciganos, exceto na hipótese de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada. § 4º A participação dos membros dos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 5º O Comitê Gestor do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos tem caráter permanente. Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenação. § 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade. Art. 6º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 7º O Comitê Gestor poderá convidar especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações. Art. 8º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 9º O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalhos temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições, respeitando-se: I - o número máximo de 10 membros por Grupo de Trabalho; II - o prazo máximo de duração de 02 dias; e III - o número máximo de 02 Grupos de Trabalho em operação simultânea. Art. 10. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério de Igualdade Racial. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVAFechar